ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
CMDCA
LEI FEDERAL 8069/90 - LEI MUNICIPAL 334/2015 
Rua Padre José Ivo n° - Terra Bela email: cmdcaburiticupu-ma@hotmail.com

ANEXO II
EDITAL CMDCA N° 01/2015

CONVOCA ELEIÇÕES PARA 
MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE 
BURITICUPU MARANHÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de  Buriticupu  Maranhão  órgão público paritário, deliberador, controlador e 
formulador das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e 
do adolescente, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90 de 13 de julho de 1990,
(  Estatuto da Criança e do Adolescente)  e Lei Municipal  N°334/2014  no  uso de 
suas atribuições legais  e  considerando o disposto nos art.  132 e 139 do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.69/90, com as modificações 
introduzidas pela Lei Federal 8.242/91, a Resolução n° 170/2014  do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os 
parâmetros para criação e funcionamento dos conselhos tutelares; e Resolução
n°02/2015  do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
que  Regulamenta o processo de escolha e posse do Conselho Tutelar do 
município de  Buriticupu  Maranhão, torna público que estão abertas as 
inscrições para a escolha dos conselheiros tutelares 05 (cinco) membros 
titulares e 05 (cinco) suplentes para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida 
uma recondução por igual período.

1.  Data da escolha: 04 de outubro de 2015;

2.  Da votação: a escolha será feita por voto secreto.

3.  Requisitos  para participação na escolha como votante: ser maior de 

16 anos de idade, ser residente e eleitor do município. 

4.  Numero  de vagas para conselheiros (as) tutelares: serão escolhidos 
através do voto em 05 (cinco) conselheiros titulares.

5.  Duração do mandato: 04 anos 

6.  Expediente: 8 horas diárias e sistema de plantões noturnos  à  distancia, 
nos finais de semana e os feriados.
Vencimentos:  a remuneração do conselheiro tutelar  não gera relação de 
emprego com a municipalidade, não podendo em nenhuma hipótese e sob 
qualquer pretexto, ser inferior ao recebido pelo cargo de assessor DAS 2 
conforme Lei Municipal 293/2013, com carga horária de 40(quarenta) horas 
semanais.

1.  Período de inscrição de candidatos: de 20 a 27 de abril de 2015

2.  Local de inscrição:  sede do CMDCA localizado na  Rua Padre José 
Ivo n° - 86 - Terra Bela no mesmo prédio do Conselho Tutelar 

3.   Horário de inscrição:  08h00min às 12h00min manhã e das 14h00min 
as 17h00min.

4.  Dos requisitos para candidatar-se a conselheiro tutelar:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Não registrar antecedentes criminais;
IV - Reconhecida idoneidade moral;
V - Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
VI  -  Não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em 
comissão;
VII - Residir no Município há no mínimo 03 anos; 

VIII - Não ser detentor de cargo eletivo;
X  -  Estar  quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, 
também com o Serviço Militar;
Parágrafo único-  A  candidatura é individual e sem vinculo com partido 
político. 

5.  Do registro de candidatos  (as):  O pedido de inscrição  dos  candidatos 
será feito mediante requerimento á Comissão executiva instruindo com:
I.  Comprovante de residência do candidato;
II.  Foto 3x4
III.  Cópia da carteira de identidade; 
IV. Cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
V.  Cópia do CPF;
VI. Currículo;
VII. Diploma de conclusão do Ensino Médio ou declaração com visto da 
inspeção escolar.
VIII.  Apresentar atestado de boa conduta fornecida pela Delegacia de Polícia 
local;
IX. Apresentar certidão negativa de condenação criminal fornecida pelos 
Cartórios Criminais locais, pelo Cartório Eleitoral da respectiva Zona 
Eleitoral e pelo órgão da Justiça Federal com Jurisdição sobre o 
município;
X.  Ser referendo por uma entidade comunitária com atuação na defesa dos 
direitos de criança e Adolescente devidamente cadastrada no CMDCA 
De Buriticupu;
§ 2º-  Caso não exista entidades que atuem na defesa dos direitos da 
criança e do adolescente, somente poderá referendar os candidatos a 

6.  O processo de escolha será realizado conforme calendário oficial 
constante do anexo I da Resolução do CMDCA N° 02/2014.

7.  Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor, 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Buriticupu-MA.

Buriticupu-MA, 13 de abril de 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO 
E ECONOMIA SOLIDÁRIA
PUBLIQUE-SE

Marlucia Azevedo dos Reis
Presidente/CMDCA-Buriticupu