O MPMA em Buriticupu-MA, por
meio de sua Promotora Drª. Glauce Mara Lima Malheiros, faz recomendações aos donos de bares, e de som
automotivos.
O Blog JO FERNANDES
disponibiliza as recomendações para conhecimento da população.
Veja:
RESOLVE:
RECOMENDAR
AOS PROPRIETÁRIOS DE BARES NO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, EM ESPECIAL PARA A
PROPRIETÁRIA DO “AUDIS BAR”, O SEGUINTE:
I) que utilizem sistemas de som, quando próprios
ou música ao vivo, em volume de forma moderada e perceptível apenas em seu
ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia,
respeitando a vizinhança;
II) que
afixem placa em local visível de seu estabelecimento, proibindo que os clientes
utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar
o sossego alheio;
III) que, ao perceberem que um cliente está
fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, comuniquem o fato
imediatamente à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual
responsabilização penal;
IV) Os eventos promovidos na cidade deverão ser
comunicados com antecedência de 48 horas, ao Comando da Policia Militar e à
Prefeitura Municipal.
RECOMENDAR
ÀS AUTORIDADES POLICIAIS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR DO
MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, através dos seus respectivos Comandos, que ao
verificar a prática da conduta criminosa ora descrita:
I) conduza o responsável à Delegacia de Polícia
Civil, para lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela
contravenção penal capitulada no art. 42, III, da LCP ou auto de prisão em
flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, e conforme
o caso, apliquem as penalidades pela infração de trânsito; assim como o faça
com relação ao proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento, que
não haja adotado as providências cabíveis ou cujo estabelecimento esteja
praticando a ação delituosa;
II) tratando-se de paredões ou sons automotivos,
efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais
acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, ou sendo
possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a
autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora;
III) o veículo e o equipamento sonoro apreendido
(no Pátio a ser informado pela Prefeitura Municipal) somente serão liberados
mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida,
formulado por Advogado, regularmente constituído, nos termos do art. 118 e
seguintes do Código de Processo Penal;
IV) caso o responsável pelo veículo não atenda à
determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o veículo,
autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98,
cuja pena é de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, além de multa;
V) a fiscalização quanto ao abuso do uso de
instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22h00min;
RECOMENDAR
À PREFEITURA MUNICIPAL, que
disponibilize local adequado para guarda dos equipamentos apreendidos,
inclusive prevendo equipe para responsabilizar-se pela guarda patrimonial;
RECOMENDAR
À POPULAÇÃO EM GERAL E AOS RESPONSÁVEIS POR VEÍCULOS DE PUBLICIDADE que, respeitem os limites de emissão de som,
sobretudo em locais próximos de estabelecimentos do tipo escola, creche,
biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar,
e que no caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais
referenciados, denunciem tal fato ao Ministério Público Local, o qual se
encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao
caso.
POR
OPORTUNO, REQUISITAM-SE QUE ENCAMINHE-SE UMA VIA DESTA RECOMENDAÇÃO:
I)
Ao Exmo. Sr.
Prefeito dos Municípios de Buriticupu/MA, bem como solicitando a ampla
divulgação à população e, especialmente, aos proprietários de bares,
restaurantes e congêneres, pelos meios de comunicação possíveis;
II)
Ao Delegado
Regional da Polícia Civil em exercício em Buriticupu/MA;
III)
Ao Comandante da Polícia Militar em
Buriticupu/MA;
IV)
Para
publicação e divulgação no quadro de avisos da sede desta Promotoria de Justiça,
na imprensa local como blogs, rádios e canal de televisão local.
Buriticupu/MA, 06 de maio de 2015.
Glauce Mara Lima Malheiros
Promotora de Justiça, respondendo.
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