O  MPMA em Buriticupu-MA, por meio de sua Promotora Drª. Glauce Mara Lima Malheiros,  faz  recomendações aos donos de bares, e de som automotivos.
 O Blog JO FERNANDES  disponibiliza as recomendações para conhecimento da população.

Veja:


RESOLVE:
RECOMENDAR AOS PROPRIETÁRIOS DE BARES NO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, EM ESPECIAL PARA A PROPRIETÁRIA DO “AUDIS BAR”, O SEGUINTE:
I) que utilizem sistemas de som, quando próprios ou música ao vivo, em volume de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, respeitando a vizinhança;
II) que afixem placa em local visível de seu estabelecimento, proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio;
III) que, ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, comuniquem o fato imediatamente à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal;
IV) Os eventos promovidos na cidade deverão ser comunicados com antecedência de 48 horas, ao Comando da Policia Militar e à Prefeitura Municipal.
RECOMENDAR ÀS AUTORIDADES POLICIAIS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, através dos seus respectivos Comandos, que ao verificar a prática da conduta criminosa ora descrita:
I) conduza o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III, da LCP ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, e conforme o caso, apliquem as penalidades pela infração de trânsito; assim como o faça com relação ao proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento, que não haja adotado as providências cabíveis ou cujo estabelecimento esteja praticando a ação delituosa;
II) tratando-se de paredões ou sons automotivos, efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, ou sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora;
III) o veículo e o equipamento sonoro apreendido (no Pátio a ser informado pela Prefeitura Municipal) somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por Advogado, regularmente constituído, nos termos do art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal;
IV) caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, além de multa;
V) a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22h00min;
RECOMENDAR À PREFEITURA MUNICIPAL, que disponibilize local adequado para guarda dos equipamentos apreendidos, inclusive prevendo equipe para responsabilizar-se pela guarda patrimonial;
RECOMENDAR À POPULAÇÃO EM GERAL E AOS RESPONSÁVEIS POR VEÍCULOS DE PUBLICIDADE que, respeitem os limites de emissão de som, sobretudo em locais próximos de estabelecimentos do tipo escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, e que no caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados, denunciem tal fato ao Ministério Público Local, o qual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.
POR OPORTUNO, REQUISITAM-SE QUE ENCAMINHE-SE UMA VIA DESTA RECOMENDAÇÃO:
I)              Ao Exmo. Sr. Prefeito dos Municípios de Buriticupu/MA, bem como solicitando a ampla divulgação à população e, especialmente, aos proprietários de bares, restaurantes e congêneres, pelos meios de comunicação possíveis;
II)            Ao Delegado Regional da Polícia Civil em exercício em Buriticupu/MA;
III)           Ao Comandante da Polícia Militar em Buriticupu/MA;
IV)          Para publicação e divulgação no quadro de avisos da sede desta Promotoria de Justiça, na imprensa local como blogs, rádios e canal de televisão local.

Buriticupu/MA, 06 de maio de 2015.


Glauce Mara Lima Malheiros
Promotora de Justiça, respondendo.