O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu-MA, (SINDSEB), Sr. Jamerson Lindoso Pereira, protocolou nesta quarta-feira, dia 13/05 na Promotoria e na Câmara Municipal um ofício no qual exige a cassação do mandato do prefeito de Buriticupu-MA, Sr. José Gomes Rodrigues, (PMDB). Segundo a denúncia do Sindicalista, Jose Gomes Rodrigues cometeu diversos atos ilegais e crimes no exercício do mandato. Veja na íntegra o conteúdo do ofício.

OFÍCIO Nº 035/2015-SINDSEB
Buriticupu – Ma 13 de Maio de 2015 
A/C:
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO - COMARCA DE BURITICUPU-MA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA
Eu, Jamerson Lindoso Pereira, portador do RG: 36815294-7 SSP/SP e do CPF: 218995868-73 servidor da rede pública municipal de Buriticupu-MA, residente no endereço: Travessa do Flamengo nº 06 Centro Buriticupu-MA, CEP: 65393-000. Fone: (98) 9 8177 1853, atualmente na condição de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu-MA, (SINDSEB), venho por meio deste EXIGIR a cassação do mandato do cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu-MA, do Sr. Jose Gomes Rodrigues (PMDB) pelos seguintes atos irregulares e crimes cometidos no exercício do cargo de gestor Municipal. 
Ø  No dia 02 de Janeiro de 2013, um dia após assumir o cargo de prefeito municipal de Buriticupu, o Sr. José Gomes Rodrigues, admitiu a sua esposa, a Sra. Betel Santana Rodrigues como funcionária pública efetiva da rede municipal sem que ela tivesse mais nenhum vínculo empregatício com a prefeitura deste município. A gravidade do fato em questão pode ser facilmente constatada por meio da inexistência de livro de ponto, contracheques ou qualquer outro tipo de documento que prove que a Sra. Betel Santana Rodrigues, exerceu cargo público e mantinha vínculo empregatício com na rede municipal de Buriticupu. Além infringir a LEI MUNICIPAL 172/2007 tal prática também macula os princípios da administração pública, por isso incide em crime de improbidade administrativa previsto na LEI FEDERAL nº 8429/92.
Ø  No primeiro semestre de 2013, constatamos que o Sr. Jose Gomes Rodrigues, (Prefeito Municipal), utilizou recursos do FUNDEB para pagar de forma indevida o valor de R$ 120.624,61 (cento e vinte mil reais seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e hum centavos), referente a dívidas do funcionalismo municipal contraídas em períodos anteriores a sua gestão. Tal procedimento é proibido segundo a LEI FEDERAL nº 11.494/2007, por isso, na época em questão, alguns conselheiros do FUNDEB formalizaram denúncia junto aos órgãos de fiscalização e controle do FUNDEB.
Ø  Em 2013, 2014 e em 2015 o Sr. Jose Gomes Rodrigues, (Prefeito Municipal), não convocou a população para participar das etapas de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, (LDO) e da Lei Orçamentária Anual, (LOA). Além de contradizer a suas promessas de campanha e o seu próprio plano de governo que promete a implantação do orçamento participativo, tal prática fere diretamente o Art. 48 da LEI COMPLEMENTAR 101/2000 que garante e ressalta a importância da participação popular em todas as etapas de elaboração do orçamento público. 
Ø  O Sr. Jose Gomes Rodrigues (Prefeito Municipal), não está convocando a população para participar das audiências de prestação de contas quadrimestrais referendadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal ratificadas no calendário institucional do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, (TCE-MA), segundo nossas constatações, a ultima audiência pública de prestação de contas realizada pelo gestor municipal no dia 27 de Fevereiro de 2014 contou com um público de apenas (06) pessoas que compõem a equipe do governo municipal, ou seja, não houve a ampla publicidade prevista na LEI COMPLEMENTAR 101/2000.
Ø  Segundo constatações de diversos Conselheiros do FUNDEB que formalizaram denúncia junto ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual do Maranhão, o Sr. Jose Gomes Rodrigues, (Prefeito Municipal), utilizou recursos do FUNDEB para pagar centenas de produtos com preços acima da média do mercado, como por exemplo: Botijão de Gás de 13kg por R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) no período em que o mesmo produto custava em média no mercado local em torno de R$ 40,00 quarenta reis.
Ø  O Sr. Jose Gomes Rodrigues, (Prefeito Municipal) autorizou no início de 2015 a realização de um processo seletivo para o preenchimento de centenas de cargos públicos na rede municipal para legitimar o crime de Nepotismo que foi devidamente constatado pelo Ministério Público Estadual através da Comarca de Buriticupu-MA.
Ø  Em 2014 o Sr. Jose Gomes Rodrigues, (Prefeito Municipal), utilizou como referência para o pagamento dos salários dos professores contratados da rede municipal o piso salarial no valor de R$ 1.567,00 (hum mil quinhentos e sessenta e sete reais), porém no período em questão o valor do piso salarial segundo o Ministério da Educação era de R$, 1.697,00 (hum mil seiscentos e noventa e sete reais), ou seja, em 2014 o prefeito pagou os mais de (600) seiscentos professores contratados o valor do piso de 2013, o que ocasionou um  prejuízo de mais de (100) cem reais na remuneração mensal de cada um dos professores contratados.
Ø  Em 2013, ao assumir o cargo de prefeito municipal o Sr. Jose Gomes Rodrigues, constatou que houve um desvio de mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do Instituto de Previdência Própria do Município de Buriticupu, (IPSEMB). Além de não denunciar os ex-gestores do (IPSEMB), Jose Gomes Rodrigues, autorizou o desconto nos salários dos trabalhadores referente a contribuição do (IPSEMB) dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2013, porém esses valores foram incluídos no parcelamento do debito e não as contas do (IPSEMB). Tal fato ocasionou prejuízos ao erário uma vez que a dívida em questão deverá ser paga com recursos proveniente do Fundo de Participação dos Municípios, (FPM).
Ø  Em 2014 o Sr. Jose Gomes Rodrigues autorizou a contração da seguinte empresa: (INSTITUTO TELLUS – CNPJ 09.198.400/0001-28) através do contrato nº 161/2014 ao valor de R$ 220.975,72 com vigência no período de 18/07/2014 a 31/12/2014 para que a mesma elaborasse o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Buriticupu-MA. A irregularidade em questão se dá pelo fato de que a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico é um processo que exige ampla participação popular, o que segundo nossas constatações não houve, por isso o processo foi viciado porque contradiz o texto do DECRETO Nº 43, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, que diz o seguinte: “DO AMPLO ACESSO E PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. Art. 5º A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar os mecanismos que garantam á sociedade informações e participação nos processos de sua elaboração e revisão, devendo contemplar, ainda, mecanismos de comunicação para o acesso a informações, canais para o recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferências, seminários, audiências ou consultas públicas abertas a população”. 
Atenciosamente, 

Jamerson Lindoso Pereira