O
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de
Buriticupu-MA, (SINDSEB), Sr. Jamerson Lindoso Pereira, protocolou nesta
quarta-feira, dia 13/05 na Promotoria e na Câmara Municipal um ofício no qual
exige a cassação do mandato do prefeito de Buriticupu-MA, Sr. José Gomes
Rodrigues, (PMDB). Segundo a denúncia do Sindicalista, Jose Gomes Rodrigues
cometeu diversos atos ilegais e crimes no exercício do mandato. Veja na íntegra
o conteúdo do ofício.
OFÍCIO
Nº 035/2015-SINDSEB
Buriticupu – Ma 13 de Maio de 2015
A/C:
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO - COMARCA DE BURITICUPU-MA
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA
Eu, Jamerson Lindoso Pereira,
portador do RG: 36815294-7 SSP/SP e do CPF: 218995868-73 servidor da rede
pública municipal de Buriticupu-MA, residente no endereço: Travessa do Flamengo
nº 06 Centro Buriticupu-MA, CEP: 65393-000. Fone: (98) 9 8177 1853, atualmente
na condição de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede
Municipal de Buriticupu-MA, (SINDSEB), venho por meio deste EXIGIR a
cassação do mandato do cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu-MA, do Sr.
Jose Gomes Rodrigues (PMDB) pelos seguintes atos irregulares e crimes cometidos
no exercício do cargo de gestor Municipal.
Ø No dia 02 de Janeiro de 2013, um dia
após assumir o cargo de prefeito municipal de Buriticupu, o Sr. José Gomes
Rodrigues, admitiu a sua esposa, a Sra. Betel Santana Rodrigues como
funcionária pública efetiva da rede municipal sem que ela tivesse mais nenhum
vínculo empregatício com a prefeitura deste município. A gravidade do fato em
questão pode ser facilmente constatada por meio da inexistência de livro de
ponto, contracheques ou qualquer outro tipo de documento que prove que a Sra.
Betel Santana Rodrigues, exerceu cargo público e mantinha vínculo empregatício
com na rede municipal de Buriticupu. Além infringir a LEI MUNICIPAL 172/2007
tal prática também macula os princípios da administração pública, por isso
incide em crime de improbidade administrativa previsto na LEI FEDERAL nº
8429/92.
Ø No primeiro semestre de 2013,
constatamos que o Sr. Jose Gomes Rodrigues, (Prefeito Municipal), utilizou
recursos do FUNDEB para pagar de forma indevida o valor de R$ 120.624,61 (cento
e vinte mil reais seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e hum centavos),
referente a dívidas do funcionalismo municipal contraídas em períodos
anteriores a sua gestão. Tal procedimento é proibido segundo a LEI FEDERAL nº
11.494/2007, por isso, na época em questão, alguns conselheiros do FUNDEB
formalizaram denúncia junto aos órgãos de fiscalização e controle do FUNDEB.
Ø Em 2013, 2014 e em 2015 o Sr. Jose
Gomes Rodrigues, (Prefeito Municipal), não convocou a população para participar
das etapas de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, (LDO) e da Lei
Orçamentária Anual, (LOA). Além de contradizer a suas promessas de campanha e o
seu próprio plano de governo que promete a implantação do orçamento
participativo, tal prática fere diretamente o Art. 48 da LEI COMPLEMENTAR
101/2000 que garante e ressalta a importância da participação popular em todas
as etapas de elaboração do orçamento público.
Ø O Sr. Jose Gomes Rodrigues (Prefeito
Municipal), não está convocando a população para participar das audiências de
prestação de contas quadrimestrais referendadas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal ratificadas no calendário institucional do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão, (TCE-MA), segundo nossas constatações, a ultima audiência pública
de prestação de contas realizada pelo gestor municipal no dia 27 de Fevereiro
de 2014 contou com um público de apenas (06) pessoas que compõem a equipe do
governo municipal, ou seja, não houve a ampla publicidade prevista na LEI
COMPLEMENTAR 101/2000.
Ø Segundo constatações de diversos
Conselheiros do FUNDEB que formalizaram denúncia junto ao Ministério Público
Federal e ao Ministério Público Estadual do Maranhão, o Sr. Jose Gomes
Rodrigues, (Prefeito Municipal), utilizou recursos do FUNDEB para pagar
centenas de produtos com preços acima da média do mercado, como por exemplo: Botijão
de Gás de 13kg por R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) no período em que o mesmo
produto custava em média no mercado local em torno de R$ 40,00 quarenta reis.
Ø O Sr. Jose Gomes Rodrigues, (Prefeito
Municipal) autorizou no início de 2015 a realização de um processo seletivo
para o preenchimento de centenas de cargos públicos na rede municipal para
legitimar o crime de Nepotismo que foi devidamente constatado pelo Ministério
Público Estadual através da Comarca de Buriticupu-MA.
Ø Em 2014 o Sr. Jose Gomes Rodrigues,
(Prefeito Municipal), utilizou como referência para o pagamento dos salários
dos professores contratados da rede municipal o piso salarial no valor de R$
1.567,00 (hum mil quinhentos e sessenta e sete reais), porém no período em
questão o valor do piso salarial segundo o Ministério da Educação era de R$,
1.697,00 (hum mil seiscentos e noventa e sete reais), ou seja, em 2014 o
prefeito pagou os mais de (600) seiscentos professores contratados o valor do
piso de 2013, o que ocasionou um prejuízo de mais de (100) cem reais na
remuneração mensal de cada um dos professores contratados.
Ø Em 2013, ao assumir o cargo de
prefeito municipal o Sr. Jose Gomes Rodrigues, constatou que houve um desvio de
mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do Instituto de Previdência
Própria do Município de Buriticupu, (IPSEMB). Além de não denunciar os
ex-gestores do (IPSEMB), Jose Gomes Rodrigues, autorizou o desconto nos
salários dos trabalhadores referente a contribuição do (IPSEMB) dos meses de
Janeiro, Fevereiro e Março de 2013, porém esses valores foram incluídos no
parcelamento do debito e não as contas do (IPSEMB). Tal fato ocasionou
prejuízos ao erário uma vez que a dívida em questão deverá ser paga com
recursos proveniente do Fundo de Participação dos Municípios, (FPM).
Ø Em 2014 o Sr. Jose Gomes Rodrigues
autorizou a contração da seguinte empresa: (INSTITUTO TELLUS – CNPJ
09.198.400/0001-28) através do contrato nº 161/2014 ao valor de R$ 220.975,72
com vigência no período de 18/07/2014 a 31/12/2014 para que a mesma elaborasse
o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Buriticupu-MA. A
irregularidade em questão se dá pelo fato de que a elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico é um processo que exige ampla participação
popular, o que segundo nossas constatações não houve, por isso o processo foi
viciado porque contradiz o texto do DECRETO Nº 43, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014,
que diz o seguinte: “DO AMPLO ACESSO E PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. Art. 5º A elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico deverá contemplar os mecanismos que garantam á sociedade
informações e participação nos processos de sua elaboração e revisão, devendo
contemplar, ainda, mecanismos de comunicação para o acesso a informações,
canais para o recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates,
conferências, seminários, audiências ou consultas públicas abertas a
população”.
Atenciosamente,
Jamerson
Lindoso Pereira
ISSO VAI EM QUE ?????? ... NADA !
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