Por 57 votos a 9, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2015 – Complementar, que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto irá a exame da Câmara e, se aprovado pelos deputados, será encaminhado à sanção presidencial.

Outros dois projetos similares foram vetados anteriormente pela presidente Dilma Rousseff, por considerar a iniciativa prejudicial ao Erário. No entanto, o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios rígidos para a criação de municípios, e atende os interesses de muitos distritos que reivindicam emancipação.

Senadores favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a criação de novos municípios, visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. Esse foi o argumento do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e João Alberto Souza (PMDB-MA) e das senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). Contrários à proposta, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), João Capiberibe (PSB-AP) e Reguffe (PDT-DF) alegaram que o projeto é inadequado diante da atual situação financeira do país.

Critérios

O PLS 199/2015 — Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado por Dilma em agosto de 2014. O projeto de Flexa Ribeiro reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.

O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal.

A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.

A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.

 Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)