(20/07/2015)Projeto
seguia sem consulta prévia ao povo da terra indígena Caru, área que seria
afetada pelo empreendimento
O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a
empresa Vale S.A., o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) por atos produzidos
no decorrer do licenciamento da duplicação da Estrada de Ferro Carajás, que vem
gerando impactos ao povo indígena Awá-Guajá, da terra indígena Caru.
Os índios Awá-Guajá são um dos poucos grupos indígenas no país
considerados quase isolados, preservando um estilo de vida distinto e autônomo.
Porém, de acordo com análise pericial realizada pelo MPF/MA em 2013, embora
regularizadas, as terras indígenas dos Awá encontram-se invadidas e ameaçadas
por não índios e por projetos econômico-mineradores.
Segundo informações transmitidas diretamente por indígenas e por
entidades indígenas ao MPF/MA, atos administrativos referentes à duplicação da
Estrada de Ferro Carajás estavam sendo realizados sem a consulta prévia
adequada e legal aos povos indígenas localizados na área, o que aumentaria os
impactos já gerados na região pela ferrovia.
Ainda assim, o Ibama emitiu licença de instalação em favor da obra,
mesmo observando os impactos aos índios e sem a fase de consulta livre e
informada ao povo impactado. A Funai também foi omissa, pois não realizou
adequadamente a consulta prévia aos índios e posicionou-se favoravelmente ao
empreendimento. Constatou-se, ainda, a atuação inadequada da Vale ao oferecer,
por meio de funcionários, bens e produtos aos indígenas, buscando colaboração
para a realização do empreendimento.
Segundo MPF/MA, a implantação da duplicação da Estrada de Ferro Carajás
poderá gerar danos irreversíveis ao meio ambiente e à cultura dos Awá-Guajá.
Dessa forma, a Justiça Federal determinou a suspensão da licença de
instalação da ferrovia por parte do Ibama em relação ao trecho que causou
impacto aos indígenas, também que seja aberta a fase de consulta prévia. Além
disso, a empresa Vale S.A. não poderá mais fazer promessas ou enviar bens aos
índios antes e durante a realização do período de consulta.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República do Maranhão
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