Começou mal. A prefeitura de Buriticupu-MA 417 km de São Luís
realizou um pregão para escolha da empresa que vai realizar concurso público para preenchimento
de vagas do serviço público municipal (relembre).
No dia 11 de novembro de 2015 publicou no diário oficial do Estado, que o Instituto Machado de Assis teria vencido a licitação (veja aqui).
Dia 12 de novembro de 2015 admite que errou ao divulgar o vencedor, agora não se sabe ainda que empresa vai realizar o concurso público de Buriticupu.
No dia 11 de novembro de 2015 publicou no diário oficial do Estado, que o Instituto Machado de Assis teria vencido a licitação (veja aqui).
Dia 12 de novembro de 2015 admite que errou ao divulgar o vencedor, agora não se sabe ainda que empresa vai realizar o concurso público de Buriticupu.
Vamos aguardar o próximo capitulo: isso é novo tempo meu povo.
Abaixo
a integra da errata publicada do D.O.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA AVISO DA ERRATA
DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSOS, PREGÃO PRESENCIAL. O Município de
Buriticupu-MA por meio da Comissão Permanente de Licitações, torna público a errata
do aviso de resultado do Julgamento de Recursos, Pregão Presencial nº 047/2015
identificado acima, publicado no Diário Oficial do Estado com data do dia
13/11/2015. ONDE SE LÊ: Afim de declarar vencedora a Empresa E. F. Pesquisas e
Projetos Ltda - EPP concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis na forma do
artigo 42, §1º, da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores, para a
comprovação de regularização fiscal, estando sujeita a decadência do direito à
contratação, na forma do §2º, se não for cumprido o prazo do anterior, e de
inabilitação da empresa Instituto Bezerra Nelson Ltda - ME - por não
atendimento das exigências constantes do item 9.1.2, alínea "b" do
Edital de Licitação declaro ainda que não prosperam as razões da empresa Instituto
Bezerra Nelson Ltda - ME, portanto não cabendo a este pregoeiro e a comissão
qualquer retratação. LEIA-SE: afim de conceder a Empresa E. F. Pesquisas e
Projetos Ltda - EPP concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis na forma do
artigo 42, §1º, da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores, para a
comprovação de regularização fiscal, e conceder a Empresa Instituto Bezerra
Nelson Ltda - ME - o prazo de 5 (cinco) dias úteis na forma do artigo 42, §1º,
da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores, para a comprovação de
regularização fiscal. Buriticupu-MA, 12 de novembro de 2015. ELMODAN NERES
COELHO - Pregoeiro.
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