Atenir, que foi cassado pela Justiça de primeiro grau, estava se mantendo no cargo através do efeito suspensivo de um agravo protocolado contra a decisão inicial. Ele foi afastado do cargo na última quinta-feira, dia 25, pelo desembargador Marcelino Everton, que julgou o agravo e negou provimento, afastando o efeito suspensivo para fazer valer a determinação do juízo de base pela cassação.
O prefeito entrou com mandado de segurança no plantão Duailibe, alegando que a decisão de Everton era teratológica, pedindo a revogação.
O desembargador Ricardo Duailibe não concedeu o pedido e sequer analisou, argumentando que o processo deve ser decidido somente depois da manifestação do desembargador Marcelino Everton sobre o caso. Determinou ainda a distribuição do mandado de segurança, através de sorteio, para análise da liminar.
Abaixo a decisão:
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