A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, através Dr. Thales Alessandro Dias Pereira, responsável pelo núcleo regional de Buriticupu, em respeito e na defesa da dignidade dos consumidores Buriticupuenses, ajuizou Ação Civil Pública em face do Banco do Brasil com o objetivo principal de impor ao BANCO DO BRASIL S/S o restabelecimento pleno dos serviços bancários prestados ao município de Buriticupu-MA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária R$20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista a suspensão parcial das atividades da agencia bancaria em questão, especificamente aqueles relacionados as transações com dinheiro em espécie, há mais de quatro meses, em flagrante violência ao 6º, incisos IV, VI e X c/c art. 22 ambos do código de defesa do consumidor.

Busca-se também a reparação pelo dano moral coletivo causado pela Instituição Financeira à população de Buriticupu, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), haja visto a falta de transparência e de publicidade quando à previsão para o restabelecimento dos serviços bancários em sua plenitude na municipalidade, na continuidade de cobrança de tarifa aos usuários dos serviços (aos correntistas), por um serviço que não estar oferecendo.


A ação foi impetrada nessa quinta-feira 07/04/16 no fórum da comarca de Buriticupu e a guarda decisão do Juiz Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Sousa.