Dr. Thales Defensoria pública
A justiça concedeu liminar ajuizada pelo Dr. Thales Alessandro Dias Pereira, representante da Defensoria pública, núcleo Regional de Buriticupu-MA, (reveja aqui) que pedia em caráter urgente o restabelecimento pleno dos serviços bancários prestados pela agência do BANCO DO BRASIL S/A ao município de Buriticupu-MA, interrompido por ocasião do assalto ocorrido em 11 de dezembro do ano passado (relembre).

O pedido foi DIFERIDO nessa quinta-feira(5) pelo juiz de direito da comarca de Buriticupu Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza. Na decisão do magistrado determinar que o BANCO DO BRASIL S/A.:

1) PROMOVA no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos o restabelecimento pleno dos serviços bancários prestados por sua agência no município de Buriticupu/MA, em especial aquelas relacionadas a depósitos, pagamentos e saques em espécie;

2) APRESENTE EM JUÍZO no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, um cronograma detalhado das medidas que adotará para a regularização dos serviços bancários na agência de Buriticupu;

3) SUSPENDA no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a cobrança de tarifas relacionadas aos contratos de operação bancária passiva (depósito bancário, conta-corrente, conta- poupança e correlatos) dos correntistas da agência de Buriticupu, até o restabelecimento pleno dos serviços;

 4) ADOTE no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, medidas de publicidade à população do cronograma referido no item 2 e da suspensão da cobrança de tarifas bancárias, por meio de veículos de comunicação (rádio, carros de som e cartazes) e SAC;

 5) no caso de descumprimento de qualquer dos prazos acima indicados, seja fixada multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de maneira cumulativa, ou seja, de incidência individual por tipo de obrigação descumprida a ser revertida em favor da população de Buriticupu/MA.