A cobrança de
multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol
desligado foi suspensa, nesta sexta-feira (02) pela Justiça Federal em
Brasília.
A sentença, que é provisória e determina
que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas,
só terá validade quando a União for notificada e não altera as multas que já
foram aplicadas até o momento.
Desde 8 de julho de 2016 a lei federal
entrou em vigor determinando que, mesmo durante o dia, o farol baixo seja usado
em todas as rodovias. Somente no primeiro mês, a Polícia Rodoviária Federal
registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.
O descumprimento é
considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de
R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
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