O prefeito reeleito de
Buriticupu José Gomes Rodrigues (PRB), teve as prestações das contas de
campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A publicação sobre a rejeição das
contas está publicada no mural do Fórum Eleitoral de Buriticupu.
Segundo a decisão do juiz
Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza,
responsável pela 95ª zona eleitoral e julgamento das prestações de contas, o
prefeito do PRB cometeu irregularidades como: omissão de receitas e gastos
eleitorais.
Para piorar a situação e
arrocha ainda mais o nó, a deputada Francisca Primo candidata a prefeita de
Buriticupu, após coletar e analisar minuciosamente dezenas de provas de
irregularidades de abuso de poder político e econômico cometido pelo prefeito
durante o pleito eleitoral de 2016, foi aconselhada pelo seu advogado a entrar
com uma ação contra seu adversário.
A ação foi protocolada nesta
sexta-feira(02) e consta de 20 folhas e de 145 documentos que provam as
irregularidades cometidas descaradamente pelo então candidato à reeleição.
A ação foi
protocolada nesta sexta-feira(02), possivelmente nesta segunda-feira(5) durante
a diplomação, Zé Gomes será notificado, a partir daí, terá 5 dias úteis para se
defender. se casado,
Gomes ficará inelegível por 8 anos, terá que indenizar as despesas de campanha,
de sua concorrente, teremos uma nova eleição no município e não poderão
ser candidatos, Zé Gomes, Betel (sua esposa), Denise (sua filha), Nego Gomes
seu pai e nem Gomes Filho (seu irmão).
De acordo com o advogado da
deputada, dificilmente Zé Gomes escapa da cassação, pois as provas
além de muitas, são verdadeiras. “Nunca advogou para um cliente que tivesse tantas
provas com tanta robustez, as irregularidades cometidas por ele são
inequívocas".Afirmou Dr. Gilson.
DESAPROVAÇÃO NÃO PREJUDICA DIPLOMAÇÃO, MAS
PODE LEVAR A CASSAÇÃO.
Mesmo com a desaprovação de
contas pela Justiça Eleitoral, não há impedimento para diplomação do prefeito
reeleito. Em caso de desaprovação das contas, de imediato, não há uma
consequência para o candidato que poderá ser diplomado. O candidato diplomado
com suas contas desaprovadas vai responder a ação judicial que poderá ensejar
na cassação e perda do seu mandato de acordo com a legislação eleitoral.
O artigo 30 aponta que
qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral,
no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas,
e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo
com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação
dada pela Lei nº 12.034, de 2009).
SERÁ VAI DAR ALGUMA COISA ...TENHO MINHAS DUVIDAS ...
ResponderExcluir#FORAPREFEITINHO
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