O prefeito reeleito de Buriticupu José Gomes Rodrigues (PRB), teve as prestações das contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A publicação sobre a rejeição das contas está publicada no mural do Fórum Eleitoral de Buriticupu.

Segundo a decisão do juiz Dr.  Duarte Henrique Ribeiro de Souza, responsável pela 95ª zona eleitoral e julgamento das prestações de contas, o prefeito do PRB cometeu irregularidades como: omissão de receitas e gastos eleitorais.

Para piorar a situação e arrocha ainda mais o nó, a deputada Francisca Primo candidata a prefeita de Buriticupu, após coletar e analisar minuciosamente dezenas de provas de irregularidades de abuso de poder político e econômico cometido pelo prefeito durante o pleito eleitoral de 2016, foi aconselhada pelo seu advogado a entrar com uma ação contra seu adversário.

A ação foi protocolada nesta sexta-feira(02) e consta de 20 folhas e de 145 documentos que provam as irregularidades cometidas descaradamente pelo então candidato à reeleição.

A ação foi protocolada nesta sexta-feira(02), possivelmente nesta segunda-feira(5) durante a diplomação, Zé Gomes será notificado, a partir daí, terá 5 dias úteis para se defender. se casado, Gomes ficará inelegível por 8 anos, terá que indenizar as despesas de campanha, de sua concorrente, teremos uma nova eleição no município e não poderão ser candidatos, Zé Gomes, Betel (sua esposa), Denise (sua filha), Nego Gomes seu pai e nem Gomes Filho (seu irmão).

De acordo com o advogado da deputada, dificilmente Zé Gomes escapa da cassação, pois as provas além de muitas, são verdadeiras. “Nunca advogou para um cliente que tivesse tantas provas com tanta robustez, as irregularidades cometidas por ele são inequívocas".Afirmou Dr. Gilson.

 DESAPROVAÇÃO NÃO PREJUDICA DIPLOMAÇÃO, MAS PODE LEVAR A CASSAÇÃO.

Mesmo com a desaprovação de contas pela Justiça Eleitoral, não há impedimento para diplomação do prefeito reeleito. Em caso de desaprovação das contas, de imediato, não há uma consequência para o candidato que poderá ser diplomado. O candidato diplomado com suas contas desaprovadas vai responder a ação judicial que poderá ensejar na cassação e perda do seu mandato de acordo com a legislação eleitoral.

O artigo 30 aponta que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

Ao que tudo indica, ouve um caixa dois na campanha de Zé Gomes, a justiça percebeu, e foi exatamente por contra disso que a deputada Francisca Primo entrou com um processo nesta sexta feira dia (02/12/2016), mesmo dia da desaprovação da contas da campanha milionária do prefeito.