Manifestante é detido na avenida Paulista, na área central de São Paulo, por violência e desacato a autoridade |
A Quinta Turma do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a
autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais
de direitos humanos.
Os ministros votaram com o
relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que "não há
dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo
porque ressalta a preponderância do Estado --personificado em seus agentes--
sobre o indivíduo".
"A existência de tal
normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz
desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado
Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana
de Direitos Humanos", acrescentou.
Segundo o artigo 331 do
Código Penal, é crime "desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela". A pena prevista é seis meses a dois anos de
detenção ou multa.
Origem da decisão
A decisão tomada hoje pelos
ministros do STJ teve origem em um recurso especial da Defensoria
Pública contra a condenação de um homem pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque,
desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros da Quarta Turma
do STJ anularam a condenação por desacato.
Em seu relatório, o ministro
Dantas afirmou que "a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se
manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio
para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment,
bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do
que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário".
Por fim, o relator observou
que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha
liberdade para agredir verbalmente agentes públicos.
Fabiana Maranhão
Do UOL, em São Paulo
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