
Uma diligência realizada pelo
Ministério Público (MPMA) percorreu todas as farmácias locais, inclusive as
mantidas pelo poder público, e foi constada a inexistência de profissional
farmacêutico no balcão de atendimento dos estabelecimentos. Mesmo assim,
os responsáveis pelos locais afirmaram manter no seu quadro de funcionários o
referido profissional.
De acordo com o artigo 5º da
Lei 13.021/2014, no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de
qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a
responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da
lei.
A notificação da
irregularidade partiu do Centro de Apoio Operacional de Saúde –
CAOP/Saúde, que recebeu ofício circular do Conselho Regional de Farmácia,
solicitando a regularização dos estabelecimentos de saúde que
dispensam medicamentos, no interior do Estado do Maranhão.
Na reunião com o promotor,
os proprietários das farmácias e drogarias alegaram a inexistência de
profissionais suficientes no município para atendimento no balcão. E ainda
a impossibilidade do pagamento do piso salarial da categoria, atualmente orçado
em R$ 2.437,05 para carga horária de 40 horas semanais.
O membro do Ministério
Público (MPMA) constatou, durante a reunião, que alguns dos presentes não possuíam
certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácia.
Dessa forma, foi dado um
prazo até o dia 1º de junho de 2017, para regularização da situação. Com
os demais proprietários ficou acertado que a comprovação e apresentação do
documento correspondente ao ano de 2017 deve ocorrer até o dia 20 de abril
deste ano.
Redação: CCOM-MPMA
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