O Ministério Público do
Maranhão emitiu Recomendação para o prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo
Oliveira, suspender, de imediato, qualquer pintura, impressão ou
outro tipo de inserção ou veiculação em prédios, documentos, bens públicos
móveis (como uniforme escolar, por exemplo) ou imóveis, na publicidade dos atos
e campanhas do Município, que contenha as cores ou remeta ao símbolo do partido
político do gestor, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O documento, emitido pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, no dia 23 de
fevereiro, prevê que o prefeito faça a imediata remoção, às suas próprias
custas, portanto sem ônus para o Município, de
todas as modificações eventualmente já realizadas, por meio de nova pintura e
nova confecção de material gráfico com cores que não infrinjam o princípio da
impessoalidade.
O prazo indicado pelo Ministério Público para o prefeito tomar
as providências é de 20 dias. Na Recomendação, a promotora de justiça orienta
que o símbolo a ser adotado na publicidade oficial da prefeitura seja o brasão
oficial do Município de Olho d’Água das Cunhãs. “Desta forma, poupam-se gastos
e tempo desnecessários quando da elaboração dos logotipos que vinham sendo
utilizados e modificados a cada gestão do Poder Executivo”, explica a promotora
Gabriele Gadelha.
A
representante do Ministério Público informou que a Recomendação foi emitida
após o prefeito, que foi reeleito em 2016, deixar de utilizar na publicidade
oficial o brasão do município e adotar como símbolo uma imagem muito
parecida com a do PDT. O símbolo constitui-se do desenho de uma mão segurando
uma flor.
A promotora de justiça baseou a Recomendação no artigo 37 da
Constituição Federal, que determina que a publicidade oficial “deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos”.
Ela acrescentou, ainda, entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) de que o “o ato de fazer promoção pessoal às custas do erário
configura ato de improbidade administrativa que causa lesão aos cofres
públicos”.
A promotora Gabriele Gadelha advertiu também que a omissão do
prefeito na adoção das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a
ingressar com medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Redação: CCOM-MPMA
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