O Núcleo Regional da Defensoria
Pública do Estado (DPE/MA), em Carolina, promoveu, na sede do Consórcio
Estreito Energia (Ceste), mais uma importante reunião para tratar sobre a
regularização fundiária das propriedades cedidas pela empresa como forma de
compensação/indenização às famílias prejudicadas com a construção e o impacto
ambiental causado pelo empreendimento da Barragem e Usina Hidrelétrica de
Estreito.
Segundo a defensora pública titular
daquela unidade regional de atendimento, Juliana Achilles Guedes, a demanda
surgiu a partir da procura de moradores da área afetada, que estiveram na sede
do núcleo para denunciar que, passados mais de sete anos, os terrenos cedidos
pelo Ceste ainda não foram transferidos para seus nomes.
“Vale ressaltar que este encontro se
trata da terceira reunião já realizada pela Defensoria Pública para tratar
sobre o assunto, sendo a primeira realizada na própria Defensoria Pública,
apenas com representantes do Consórcio, e a segunda na sede do Ceste, com a
participação, inclusive, do atual prefeito da cidade, Erivelton Teixeira
Neves”, informou Juliana Guedes.
Além da defensora pública, o
procurador do Município Fernando Henrique de Avelar Oliveira, e o advogado do
Consórcio Reinaldo Rodrigues Andrade, discutiram, nesta etapa da negociação, a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 24847/2015, proposta pelo
Ministério Público estadual, buscando a retirada do ordenamento jurídico da Lei
n° 281, de 22 de outubro de 2013 – Município de Carolina/MA, que alterou a Lei
Municipal n° 052/90 diante da “autorização genérica e indeterminada dada pelo
Poder Legislativo para a doação de terrenos deste município por parte do
Executivo, sem autorização da Assembleia Legislativa”.
Na reunião, que contou também com a
presença de uma representante do Cartório de Registro de Imóveis e de
assistidos da DPE, a defensora pública explicou que a ADI foi julgada
procedente (acordão publicado em 26/10/2016) por unanimidade, nos seguintes
termos: “O Tribunal Pleno, por unanimidade e de acordo com o parecer
ministerial confirmou a liminar antes deferida, julgando inteiramente
procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 281,
de 22/10/2003, do Município de Carolina/MA, nos termos do voto do Desembargador
Relator”.
Ficou ainda ressaltado nos termos da
ADI a imperiosa e urgente necessidade de regularização dos títulos de domínios
anteriormente concedidos pela Prefeitura Municipal de Carolina a particulares,
com vistas a resolução do problema de regularização fundiária que assola a
cidade de Carolina por várias décadas.
Socorro Boaes
Coordenadora da Assessoria
de Comunicação
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