
A portaria designa ainda reunião a ser realizada nos respectivos
estabelecimentos penais para advertências, esclarecimentos complementares e
assinatura do termo de compromisso por parte dos apenados.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados, a de não
ausentar-se do Estado, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não
frequentar festas, bares e/ou similares.
LEP – A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art. 66,
IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as saídas da
Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização
para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária”.
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