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Consta nos autos que os envolvidos cobravam dinheiro para livrar cidadãos da prisão em flagrante. Em algumas situações, o conduzido havia sido, de fato, surpreendido cometendo alguma prática ilegal. Em outras, a prisão em flagrante era forjada pelos envolvidos.
A prisão preventiva foi solicitada por meio de parecer da promotora de justiça Camila Gaspar Leite, da Comarca de Açailândia. Decretou a prisão o juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira.
Os envolvidos Thiago Gardon Filippini, Silvya Helena Alves e Glauber Santos da Costa também tiveram suspensos o porte de arma de fogo e o exercício da função pública.
MODUS OPERANDI
Pessoas que estavam em situação de flagrante eram conduzidas até a delegacia pelo investigador Glauber da Costa e pelo carcereiro Mauri Celio Silva. No local, o delegado Thiago Filippini dava ou não a autorização para a cobrança de propina. Quando havia permissão, Silvya Alves e Glauber da Costa contactavam o advogado Eric Carosi, que se apresentava ao conduzido e intermediava o acordo com o delegado. Os valores eram divididos entre os suspeitos do crime.
Redação: CCOM-MPMA
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