O governador
Flávio Dino lançou nesta sexta-feira (25) a segunda edição do Programa Moto
Legal, para pessoas de menor renda legalizarem a situação desses veículos, com
pagamento de R$ 50 por ano atrasado. Isso vale para as dívidas de IPVA e
licenciamento referentes até a 2016. Para os débitos de 2017, o cálculo é um
pouco diferente, mas igualmente vantajoso.
Um exemplo: se a moto estiver com IPVA e taxa de licenciamento
atrasados há um ano, a quantia a ser paga é de R$ 50. Se estiver irregular há
dois anos, são R$ 100. E assim sucessivamente. Para o cálculo dos valores não
pagos no ano de 2017, há algumas diferenças. A Medida Provisória concede
desconto de 100% para as multas e juros do IPVA atrasado de 2017. Além disso,
reduz pela metade o valor do montante do próprio IPVA. Ou seja, o motociclista
só vai pagar metade do valor que devia, sem multas e juros.
Para os anos anteriores, vale a regra dos R$ 50 reais. Esse
valor considera R$ 20 para a taxa de licenciamento e R$ 30 para o IPVA. O valor
anual pode ser ainda menor que R$ 50, caso o IPVA que ficou sem ser pago nesses
seja menor que R$ 30. Vale a quantia mais baixa.
O benefício fica limitado a um veículo por pessoa e vale para
motos com valor venal de até R$ 10 mil. O valor venal é definido pelo poder
público na hora de calcular o IPVA, por exemplo. “O apoio à legalização
de motos por pessoas de menor renda visa ajudar as famílias e diminuir
acidentes, pois o beneficiário deve ter carteira de habilitação”, diz o
governador.
Esta é a segunda edição do Moto Legal. O programa foi criado por
Medida Provisória, que já está valendo e será votada pela Assembleia Legislativa.
O Moto Legal tem como base a conscientização e a preservação da vida no
trânsito, principalmente em relação aos acidentes envolvendo os veículos de
duas rodas. Como para aderir ao programa é preciso ter CNH, isso ajuda a
reduzir os acidentes.
Como aderir
Para aderir ao Moto Legal, é preciso ir a uma agência do Detran
até o dia 18 de dezembro de 2017. Apenas pessoas físicas com CNH podem aderir
ao programa. Os veículos não podem ter multas atrasadas. O programa não inclui
o DPVAT, que é de competência federal.
Desconto de
até 100% nos juros e multas do IPVA
O governador Flávio Dino também editou Medida Provisória
dispensando até 100% dos juros e multas do IPVA para os maranhenses.
Esses encargos são cobrados quando o imposto automotivo não é pago em dia. Com
a criação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao IPVA,
os contribuintes ganham incentivo para quitar os valores atrasados. A medida
vale para todos os débitos gerados até 1º de janeiro deste ano. Ou seja,
abrange desde os IPVAs passados até o cobrado em 2017. O imposto é cobrado
sempre no início do ano.
Para quem pagar à vista, haverá 100% de desconto das multas e
dos juros. O parcelamento em até 24 vezes dá direito a 60% de desconto. Para o
desconto ter validade, o valor mínimo do débito, no caso dos carros, é de R$
100. No caso das motos, é de R$ 30. Os descontos não valem para as motos de
valor venal de até R$ 10 mil já beneficiadas com o programa Moto Legal.
A Medida Provisória foi encaminhada para a Assembleia
Legislativa para ser votada, mas, como é próprio desse tipo de lei, já está
valendo. “A aprovação da medida é imprescindível, haja vista que o longo
período de crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia e
da sociedade, imputando dificuldades que, sabemos, são comuns aos
contribuintes”, diz o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada à
Assembleia.
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