
Procurado por Paulyana, enquanto presidente do sindicato da categoria,
Baldez iniciou os procedimentos para fazer cessar as violências arbitrárias da
qual a colega de profissão fora vítima.
O sindicalista que assumiu a defesa da advogada protocolou um
requerimento endereçado ao Diretor da Superintendência de Monitoramento
Eletrônico de Administração Penitenciaria da SEJAP.
No documento, o advogado relatou que não houve pedido de renovação da medida cautelar de monitoramento até a presente data, conforme certidão anexada na última terça-feira pela Primeira Vara Criminal. Por esse motivo, Baldez alega a inexistência de denúncia contra a sua cliente e a existência de constrangimento ilegal no monitoramento por excesso de prazo.
Citando o Artigo 8º da Portaria 0009/2017, o causídico ainda defendeu que a permanência da monitoração eletrônica por quase um ano, afronta os princípios da provisoriedade e da proporcionalidade, inerentes às medidas cautelares diversas.
“Em 06 de junho de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assinou Portaria conjunta com outros órgãos, inclusive, com o secretário de Estado de Administração Penitenciaria do Maranhão (SEJAP), Murilo Andrade de Oliveira, no sentido de estabelecer diretrizes para a imposição de monitoração de pessoas no âmbito do Estado do Maranhão”, declarou o advogado em seu argumento reforçando ainda que nesse sentido, o Artigo 8º da Portaria 0009/2017 estabelece a seguinte norma:
“Que o prazo máximo de uso de equipamento de monitoração eletrônica para monitorados em situação de provisoriedade será de 100 dias, podendo ser renovado quantas vezes forem necessários, desde que justificada a renovação por meio de decisão fundamentada”.
Após protocolar o documento na Sejap, o presidente do SAMA foi à 3ª Vara Criminal para tratar sobre o assunto alegando que não se justificava a manutenção da medida que já estava constituindo constrangimento ilegal, porque afrontava a própria Portaria 09/17, em vigor desde 23 de julho, por força da publicação que ocorreu em 23 de junho.
Na terça-feira (08), o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta à advogada Paulyana Ribeiro. A decisão foi fundamentada no fato de a advogada não ter causado nenhum transtorno ao andamento do processo.
“Assim, ante o exposto, de oficio, revogo a medida cautelar prevista no art.319, inc. IX do CPP, qual seja, a Monitoração Eletrônica, permanecendo inalteradas as demais, também previstas no art. 319, do mesmo códex, em seus incisos (…)”, diz trecho da decisão.
ENTENDA O CASO
Na semana passada, Paulyana denunciou ao Programa Abrindo o Verbo da Rádio Mirante AM, que teria sido vitima de corrupção e cárcere privado decretado pelo delegado de Polícia Civil, Avilásio Fonseca Maranhão Neto, da Delegacia do 7° Distrito Policial, em São Luís.
De acordo com as denúncias, os policiais empenhados na malfadada missão, teriam agido em entendimento clandestino com a Central de Monitoramento, setor de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciaria (Sejap), que exerceu o papel de atrair – através de um telefonema de uma mulher – a advogada/ monitorada até aquela repartição para outra finalidade, mas a fraude arquitetada visava a sua arbitraria prisão, mesmo sem estar em estado de flagrância ou com decreto prisional escrito por autoridade judiciária.
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