A incisiva atuação do presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão (SAMA), Mozart Baldez, junto ao Poder Judiciário do Estado permitiu que a advogada Paulyana Ribeiro (foto abaixo) ficasse livre da tornozeleira eletrônica – peça de monitoramento que tinha sido imposta a ela, no dia 05 de julho de 2016, por determinação da Juíza da Central de Inquérito de São Luís.

Procurado por Paulyana, enquanto presidente do sindicato da categoria, Baldez iniciou os procedimentos para fazer cessar as violências arbitrárias da qual a colega de profissão fora vítima.

O sindicalista que assumiu a defesa da advogada protocolou um requerimento endereçado ao Diretor da Superintendência de Monitoramento Eletrônico de Administração Penitenciaria da SEJAP.

No documento, o advogado relatou que não houve pedido de renovação da medida cautelar de monitoramento até a presente data, conforme certidão anexada na última terça-feira pela Primeira Vara Criminal. Por esse motivo, Baldez alega a inexistência de denúncia contra a sua cliente e a existência de constrangimento ilegal no monitoramento por excesso de prazo.

Citando o Artigo 8º da Portaria 0009/2017, o causídico ainda defendeu que a permanência da monitoração eletrônica por quase um ano, afronta os princípios da provisoriedade e da proporcionalidade, inerentes às medidas cautelares diversas.

Em 06 de junho de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assinou Portaria conjunta com outros órgãos, inclusive, com o secretário de Estado de Administração Penitenciaria do Maranhão (SEJAP), Murilo Andrade de Oliveira, no sentido de estabelecer diretrizes para a imposição de monitoração de pessoas no âmbito do Estado do Maranhão”, declarou o advogado em seu argumento reforçando ainda que nesse sentido, o Artigo 8º da Portaria 0009/2017 estabelece a seguinte norma:

Que o prazo máximo de uso de equipamento de monitoração eletrônica para monitorados em situação de provisoriedade será de 100 dias, podendo ser renovado quantas vezes forem necessários, desde que justificada a renovação por meio de decisão fundamentada”.

Após protocolar o documento na Sejap, o presidente do SAMA foi à 3ª Vara Criminal para tratar sobre o assunto alegando que não se justificava a manutenção da medida que já estava constituindo constrangimento ilegal, porque afrontava a própria Portaria 09/17, em vigor desde 23 de julho, por força da publicação que ocorreu em 23 de junho.

Na terça-feira (08), o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta à advogada Paulyana Ribeiro. A decisão foi fundamentada no fato de a advogada não ter causado nenhum transtorno ao andamento do processo.

Assim, ante o exposto, de oficio, revogo a medida cautelar prevista no art.319, inc. IX do CPP, qual seja, a Monitoração Eletrônica, permanecendo inalteradas as demais, também previstas no art. 319, do mesmo códex, em seus incisos (…)”, diz trecho da decisão.

ENTENDA O CASO

Na semana passada, Paulyana denunciou ao Programa Abrindo o Verbo da Rádio Mirante AM, que teria sido vitima de corrupção e cárcere privado decretado pelo delegado de Polícia Civil, Avilásio Fonseca Maranhão Neto, da Delegacia do 7° Distrito Policial, em São Luís.


De acordo com as denúncias, os policiais empenhados na malfadada missão, teriam agido em entendimento clandestino com a Central de Monitoramento, setor de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciaria (Sejap), que exerceu o papel de atrair – através de um telefonema de uma mulher – a advogada/ monitorada até aquela repartição para outra finalidade, mas a fraude arquitetada visava a sua arbitraria prisão, mesmo sem estar em estado de flagrância ou com decreto prisional escrito por autoridade judiciária.