Na sessão
administrativa desta sexta-feira, 15 de setembro, o presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Raimundo Barros, informou aos
membros da Corte sobre a resposta do Tribunal Superior Eleitoral ao estudo
feito pelo Regional sobre extinção e remanejamento das zonas do interior do
estado.
Pelo estudo do TRE-MA, das 29 que apresentavam quantitativo de
eleitores abaixo do exigido nas Resoluções TSE 23.422/2014 e 23.520/17, 1 seria
extinta, 27 preservadas e 1 teria sua permanência justificada em razão de
situação excepcional.
O TSE respondeu que o Regional deve extinguir 3 zonas e preservar
25 após remanejar municípios-termos das zonas eleitorais limítrofes para
recomposição dos parâmetros constituídos no artigo 3º da Resolução TSE nº.
23.422/2014. No entanto, ratificou que 1 terá a permanência por estar situada
em área pertencente à Amazônia Legal.
De acordo com o TSE, serão extintas as zonas 94ª ZE (Timon), cujos
eleitores serão remanejados para a 19ª ZE com sede no mesmo município; 85ª ZE
(Timbiras), que será transformada em posto de atendimento vinculado à 7ª ZE
(Codó); e 59ª ZE (Paraibano), que será transformada em posto de atendimento
vinculado à 53ª ZE (São João dos Patos).
Já os municípios remanejados serão Codó, São Vicente de Férrer e
Monção, cujas sedes passam para, respectivamente, Santo Antonio dos Lopes,
Bequimão e Morros. O critério adotado para o remanejamento de zonas eleitorais
foi preservar a zona mais antiga em detrimento da mais nova, por razão
histórica, bem como em vista das competências acumuladas na zona mais antiga na
Justiça Eleitoral do Maranhão.
Com a determinação, o Maranhão passará a
funcionar com 105 zonas eleitorais, uma vez que no total, no estado, foram
extintas 6 zonas: 3 do interior e 3 da capital.
fonte Tse
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