
O habeas
corpus foi ingressado na Justiça pelo presidente do Sindicato dos Advogados do
Maranhão (SAMA), Mozart Baldez.
Na decisão diz
que “a transferência de Paulo Marinho deve ser feita em veículo não destinado
ao transporte de presos, mas, com a devida escolta de modo a garantir não só a
integridade física dele e, principalmente, manter sua dignidade como cidadão,
evitando qualquer exposição desnecessária, sob pena de incorrer em crime de
desobediência”.
“Estabeleço ao
Juízo da 4ª Vara da Comarca de Caxias (MA), para o cumprimento da ordem ora
definida, que o Paciente [Paulo Marinho] seja monitorado por tornozeleira
eletrônica e, na hipótese de inexistência desta, que o monitoramento seja feito
por agente policial, cujas as despesas serão arcadas pelo Paciente”, diz a
decisão judicial.
Diz ainda na
decisão que Paulo Marinho “poderá frequentar aos domingos, culto ou missa da
sua religião podendo ainda ir a consultas médicas e hospitalares, já que se diz
cardíaco nos autos do habeas corpus”.
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