O evento foi idealizado e coordenado pelo Promotor de
Justiça Substituto da Comarca de Buriticupu, Dr. José Orlando Silva Filho, e além
da presença de Dr. Gleudson Malheiros, teve também a participação do Defensor
Público titular da Comarca de Buriticupu/MA, Dr. João Fortes de Pádua Neto, o
Coordenador da Rede de Assistência Social do município de Buriticupu/MA, Sr.
Paulo Sérgio Pereira, os representantes de cada órgão componente da rede de
assistência social dos municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas (CRAS,
CREAS, Conselho Tutelar, CAPS, Abrigo Institucional, Secretaria de Assistência Social,
Educação, Saúde).
Ao abrir a reunião, Dr. José Orlando, apresentou os
componentes da mesa e explanou acerca dos objetivos da reunião, em seguida deu
a palavra ao Coordenador da rede de assistência social do município de
Buriticupu, Sr. Paulo Sérgio Pereira, que discorreu acerca da atuação e os
objetivos de todos os órgãos componentes da rede de assistência social.
Em sua fala, Dr. João Fortes de Pádua Neto, defensor
público titular do Núcleo Regional de Buriticupu/MA, que explanou acerca do
papel da rede de assistência social e da Defensoria Pública Estadual em apoio
aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente.
O capacitador do evento Dr. Gleudson Malheiros abordou os
seguintes temas:
A importância dos órgãos componentes da rede de
assistência social dos municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas;
A proteção integral à criança e ao adolescente, conforme
disciplina o ECA, ressaltando a necessidade de atuação conjunta de todos os
órgãos componentes da rede de assistência social;
Tratamento e proteção de vítimas de abusos e violência
sexual;
Ato Infracionais e Atos de Indisciplina:
Definição de Atos Infracionais e Atos de Indisciplina
Orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente
Quais órgãos devem agir em cada caso e quais os
procedimentos adotados
Importância da ação conjunta entre os órgão da rede de
assistência social nos caso de atos infracionais e atos de indisciplina
Regras e exceções no atendimento do Ato Infracional e as
obrigações do Conselho em verificar os casos de vulnerabilidades de
adolescentes infratores, além de investigar da mesma forma todas as opções do
retorno do mesmo à família.
Obrigações do Conselho em relação às crianças Infratoras
e suas responsabilidades sobre os mesmo na garantia de sua integridade física e
mental.
Necessidade de acompanhamento das oitivas nas delegacias
e averiguação dos depoimentos prestados pelos menores.
Medidas Protetivas provenientes do Conselho Tutelar:
Quando devem ser aplicadas?
Acolhimento Institucional (Antigo Abrigo) nos municípios
de Buriticupu e de Bom Jesus das Selvas e as responsabilidades do Assistente
Social;
Políticas e planos de atendimento a crianças e
adolescentes;
Atendimento de Crianças e Adolescente em situação de
vulnerabilidade social;
Necessidade de comunicação entre os órgãos em casos de
acolhimento e suas responsabilidades;
Acolhimento de adolescente infratores de outros
municípios nos Institutos de acolhimento provisórios;
Denúncias do Disque 100 – Averiguação de veracidade e
encaminhamentos;
Liberação de Adolescentes Infratores:
Lei e Procedimentos
Municipal e Intermunicipal
Início dos atendimentos de proteção
Trabalho conjunto da Rede de Assistência Social;
Possibilidades de Intervenção compulsória pela rede de
adolescentes em situação de vulnerabilidades que não aceitam atendimento;
Atribuições do Conselho Tutelar – Acolhimento
Institucional;
Acesso de crianças e adolescentes em festas e
responsabilidade do Conselho Tutelar;
Acompanhamento posterior de todos os seus procedimentos;
Requisição de tratamento médico, psicológico em regime
hospitalar ou ambulatorial – Possibilidades e gestão Integrada.
Participação
popular:
O Promotor de Justiça, Dr. Gleudson Malheiros respondeu
aos questionamentos do públicos aos referentes temas:
Omissão do Conselho Tutelar de Buriticupu em relação a
adolescentes infratores;
Medidas protetivas sobre o ato infracional e seus
procedimentos nos desafios no dia-a-dis;
Critérios para atendimento e tratamento dos casos de
estupro de vulnerável;
Os erros cometidos no encaminhamento de jovens para os
abrigos institucuionais;
A falta de entendimento entre os órgãos da rede de
assistência social;
Responsabilidades do CREAS;
Responsabilidade dos municípios com o adolescentes
advindos de outros municípios;
Facilidades de acesso a drogas e álcool das crianças e
adolescentes de Buriticupu/MA;
Negação de atendimentos por parte de menores em situação
de vulnerabilidade social;
Atendimento a vítimas de abuso sexual – Responsabilização
e Proteção.
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