O Ministério Público do Estado do Maranhão realizou na tarde da última quinta-feira (26), na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Buriticupu/MA,  uma capacitação acerca da atuação de cada órgão componente da rede de assistência social, com fulcro nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), tendo como agente Capacitador o Ilmo. Promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia, respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Buriticupu, Dr. Gleudson Malheiros Guimarães.

O evento foi idealizado e coordenado pelo Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Buriticupu, Dr. José Orlando Silva Filho, e além da presença de Dr. Gleudson Malheiros, teve também a participação do Defensor Público titular da Comarca de Buriticupu/MA, Dr. João Fortes de Pádua Neto, o Coordenador da Rede de Assistência Social do município de Buriticupu/MA, Sr. Paulo Sérgio Pereira, os representantes de cada órgão componente da rede de assistência social dos municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, CAPS, Abrigo Institucional, Secretaria de Assistência Social, Educação, Saúde).

Ao abrir a reunião, Dr. José Orlando, apresentou os componentes da mesa e explanou acerca dos objetivos da reunião, em seguida deu a palavra ao Coordenador da rede de assistência social do município de Buriticupu, Sr. Paulo Sérgio Pereira, que discorreu acerca da atuação e os objetivos de todos os órgãos componentes da rede de assistência social.

Em sua fala, Dr. João Fortes de Pádua Neto, defensor público titular do Núcleo Regional de Buriticupu/MA, que explanou acerca do papel da rede de assistência social e da Defensoria Pública Estadual em apoio aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente.
O capacitador do evento Dr. Gleudson Malheiros abordou os seguintes temas:

A importância dos órgãos componentes da rede de assistência social dos municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas;
A proteção integral à criança e ao adolescente, conforme disciplina o ECA, ressaltando a necessidade de atuação conjunta de todos os órgãos componentes da rede de assistência social;
Tratamento e proteção de vítimas de abusos e violência sexual;

Ato Infracionais e Atos de Indisciplina:

Definição de Atos Infracionais e Atos de Indisciplina
Orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente
Quais órgãos devem agir em cada caso e quais os procedimentos adotados
Importância da ação conjunta entre os órgão da rede de assistência social nos caso de atos infracionais e atos de indisciplina
Regras e exceções no atendimento do Ato Infracional e as obrigações do Conselho em verificar os casos de vulnerabilidades de adolescentes infratores, além de investigar da mesma forma todas as opções do retorno do mesmo à família.
Obrigações do Conselho em relação às crianças Infratoras e suas responsabilidades sobre os mesmo na garantia de sua integridade física e mental.
Necessidade de acompanhamento das oitivas nas delegacias e averiguação dos depoimentos prestados pelos menores.

Medidas Protetivas provenientes do Conselho Tutelar: 
Quando devem ser aplicadas?
Acolhimento Institucional (Antigo Abrigo) nos municípios de Buriticupu e de Bom Jesus das Selvas e as responsabilidades do Assistente Social;
Políticas e planos de atendimento a crianças e adolescentes;
Atendimento de Crianças e Adolescente em situação de vulnerabilidade social;
Necessidade de comunicação entre os órgãos em casos de acolhimento e suas responsabilidades;
Acolhimento de adolescente infratores de outros municípios nos Institutos de acolhimento provisórios;
Denúncias do Disque 100 – Averiguação de veracidade e encaminhamentos;

Liberação de Adolescentes Infratores:
Lei e Procedimentos
Municipal e Intermunicipal
Início dos atendimentos de proteção
Trabalho conjunto da Rede de Assistência Social;
Possibilidades de Intervenção compulsória pela rede de adolescentes em situação de vulnerabilidades que não aceitam atendimento;

Atribuições do Conselho Tutelar – Acolhimento Institucional;
Acesso de crianças e adolescentes em festas e responsabilidade do Conselho Tutelar;
Acompanhamento posterior de todos os seus procedimentos;
Requisição de tratamento médico, psicológico em regime hospitalar ou ambulatorial – Possibilidades e gestão Integrada.

Participação popular:
O Promotor de Justiça, Dr. Gleudson Malheiros respondeu aos questionamentos do públicos aos referentes temas:
Omissão do Conselho Tutelar de Buriticupu em relação a adolescentes infratores;
Medidas protetivas sobre o ato infracional e seus procedimentos nos desafios no dia-a-dis;
Critérios para atendimento e tratamento dos casos de estupro de vulnerável;

Os erros cometidos no encaminhamento de jovens para os abrigos institucuionais;
A falta de entendimento entre os órgãos da rede de assistência social;
Responsabilidades do CREAS;
Responsabilidade dos municípios com o adolescentes advindos de outros municípios;
Facilidades de acesso a drogas e álcool das crianças e adolescentes de Buriticupu/MA;
Negação de atendimentos por parte de menores em situação de vulnerabilidade social;
Atendimento a vítimas de abuso sexual – Responsabilização e Proteção.



Ao fim da capacitação, às 18:19hr o Ilmo. Promotor de Justiça, Dr. Gleudson Malheiros Guimarães e o Dr. José Orlando Silva Filho agradeceram a presença de todos e firmaram o compromisso de outros encontros.