Com a proximidade do Carnaval, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) toma medidas para coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme determina a legislação.

O MPMA se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que proíbe a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A pena prevista para este crime é detenção de dois a quatro anos, mais o pagamento de multa.

CONTROLE
Na Recomendação, foi indicado que os proprietários ou responsáveis por clubes, bares e outros estabelecimentos, onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval, com ou sem cobrança de ingressos, efetuem um rigoroso controle de acesso aos referidos locais, para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.

O controle deve ser efetuado mediante apresentação de documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis, incluindo, neste último caso, termos de guarda ou tutela.

Também foi recomendado que os proprietários dos estabelecimentos se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando em local visível ao público cartazes com o alerta da proibição.

Os responsáveis pelos estabelecimentos devem se empenhar em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, suspendendo de imediato a venda, caso seja identificada a comercialização dos produtos. Neste caso, a Polícia Militar deve ser acionada, para que seja efetuada a prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 243, da Lei nº 8.069/90.

Igualmente foi sugerido que seja assegurado o livre acesso do Conselho Tutelar, assim como dos representantes do Ministério Público e Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos, para coibir e reprimir eventuais infrações.



Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)