
No documento,
o magistrado negou pedido do defensor pela liberação de um veículo.
O advogado protocolou um habeas corpus para pedir a entrega do
carro (saiba mais).
Abaixo a nota:
*NOTA
DE REPÚDIO*
A
OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial,
cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes
excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a
cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os
limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se
ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência.
As
decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso
cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No
entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e
do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a
OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já
determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos
judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência
institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos
advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe
ou à instituição.
Destarte,
da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros
técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores
públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na
escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se
arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer
advogada ou advogado Maranhense.
De
bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional
Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a
público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar
alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a
Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores.
Nesses
tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão
sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder
Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e
cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em
detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de
violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da
sociedade brasileira.
É com firmeza, portanto,
que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional
ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade
de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os
exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado
Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social.
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