O Juízo da 1ª Vara de
Buriticupu condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, José
Mansueto de Oliveira, à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco
anos; multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, que corresponde
a R$ 111 mil; ao ressarcimento ao erário no montante de R$ 55 mil; e à
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
A
sentença assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial,
se deu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, alegando
ato de improbidade administrativa por irregularidades cometidas à época do
mandato, referente a locação de veículo automotivo sem procedimento licitatório
devido, e pagamentos realizados com recursos financeiros da Câmara Municipal de
Vereadores.
A Ação
Civil Pública movida pelo promotor de justiça Gustava Bueno a época titular da Promotoria de justiça Publica de Buriticupu, atribuiu ao
ex-vereador a conduta de ter locado um automóvel tipo Corolla XLI 1.8, flex,
cor preta, ano 2008/2009, sem o procedimento licitatório previsto em lei. “O
veículo era utilizado pelo ex-vereador para uso particular e de seus
familiares, inclusive para viagens à capital deste Estado, com utilização de
combustível pago pelos cofres públicos, ocasionando dano ao erário, no montante
de R$ 55.960,00 mil”, discorreu o MPMA.
Consta
na sentença, que foram juntadas ao processo fotografias que comprovam o uso do
veículo para fins particulares; declarações de testemunhas ratificando a
utilização indevida; cheques emitidos pela Câmara Municipal de Buriticupu para
pagamento de combustível e locação do veículo, acompanhadas de notas fiscais e
recibos. O ex-gestor público apresentou defesa negando as acusações. Em
resposta, o MP reafirmou os termos da acusação e requereu o julgamento
antecipado do caso.
Para o
juiz, o conjunto de provas apresentado no processo demonstrou que o veículo era
utilizado pelo ex-vereador para uso particular e de seus familiares, inclusive,
para viagens à capital do Estado, com utilização de combustível pago pelos
cofres públicos municipais. “A Lei Federal nº 8.429/92 disciplina a matéria em
questão, estabelecendo que configura improbidade administrativa o ato praticado
por agente público que importe (i) enriquecimento ilícito, (ii) prejuízo ao
erário e (iii) violação aos princípios da administração pública (arts. 9, 10 e
11 da Lei nº. 8.429/92)”, assinala a sentença.
O juiz
ressaltou também o princípio constitucional da legalidade administrativa que,
segundo ele, implica em afirmar que toda ação do agente público deve estar
expressamente prevista em lei. “Como bem comprovado nos autos, houve o dano ao
erário para uso pessoal do demandado e de seus familiares, o que faz com que
este juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública da
Câmara Municipal de Buriticupu/MA e violação do art. 10 da lei de improbidade
administrativa”.
A
íntegra da sentença está disponível em "Arquivos Publicados".
Márcio
Rodrigo
Assessoria de Comunicação
0 comentários:
Postar um comentário