
O edital também abriu vaga para
coordenador adjunto de Audiovisual do Núcleo Gestor Sistêmico dos Programas
Especiais da Bolsa Formação/Pronatec.
As inscrições gratuitas e exclusivamente on
line podem ser efetuadas entre os dias 28 de maio até às 23h30 do dia
11 de junho, via formulário eletrônico disponível nos portais eletrônicos do
IFMA: portal.ifma.edu.br e certec.ifma.edu.br (ou diretamente na página de
seletivos: http://seletivos.ifma.edu.br/),
não sendo admitida a entrega de documentação presencial.
Para acessar o edital, clique no link
Para fazer a inscrição, clique no link
Os profissionais selecionados vão
desempenhar atividades no âmbito da Ação Mediotec, num período máximo de 20
(vinte) horas semanais, podendo incluir os sábados, no local de atuação
destinado à vaga pleiteada,
Requisitos
O candidato à coordenador de pólo deve
ter graduação superior em qualquer área, experiência mínima de 01 (um) ano em
gestão escolar (válida a experiência anterior como coordenador de polo),
disponibilidade de 01 (um) turno e carga horária semanal igual ou superior à
definida para a vaga, podendo incluir sábados no local de atuação. Também deve
ter disponibilidade para eventuais deslocamentos, em função da realização de
reuniões, capacitações, visitas de acompanhamento in loco, ou outros eventos do
Mediotec. Podem se candidatar profissionais não vinculados ao IFMA, além de
servidores docentes e técnicos administrativos ativos, professores substitutos
ou temporários e aposentados da instituição.
Para disputar a vaga de coordenador
adjunto de produção audiovisual, o candidato deve:
1. Ter graduação em Tecnologia em Produção Audiovisual; Bacharelado em
Cinema; Bacharelado em Comunicação Social, ou Formação profissional Técnica de
Nível Médio em Multimeios Didáticos; combinado com
2. Curso de média ou curta duração em Edição de Imagens;
3. Vínculo institucional com o IFMA.
Os profissionais selecionados para
atuar na ação Mediotec serão remunerados na forma de concessão de bolsa, no
valor de R$ 18,00 (dezoito reais) por hora efetivamente trabalhada na execução
de suas atribuições.
A seleção será efetuada por análise de
documentos, com classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos.
O resultado provisório será divulgado
no dia 18 de junho e os recursos podem ser interpostos entre os dias 19 e
20.06.2018, na forma on-line, na página eletrônica portal.ifma.edu.br. O
resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no dia 25 de
junho no site www.ifma.edu.br.
Fique atento aos documentos e arquivos
que devem ser anexados:
O limite máximo em cada campo é de
10MB.
Observação para envio de arquivos:
– Serão aceitos apenas arquivos nos formatos PDF;
– Evite pontos, traços ou outros caracteres especiais no nome do seu arquivo;
– Tamanho máximo de 10 MB (dez Megabytes) do arquivo;
– Se você não souber como agrupar documentos em um único PDF, recomendamos o site PDF Joiner disponível em http://pdfjoiner.com/pt/
– Serão aceitos apenas arquivos nos formatos PDF;
– Evite pontos, traços ou outros caracteres especiais no nome do seu arquivo;
– Tamanho máximo de 10 MB (dez Megabytes) do arquivo;
– Se você não souber como agrupar documentos em um único PDF, recomendamos o site PDF Joiner disponível em http://pdfjoiner.com/pt/
Não serão aceitos documentos ilegíveis
e/ou com baixa resolução. a comissão não homologará a inscrição dos candidatos
com documentações ilegíveis ou incompletas.
Documentos a serem anexados:
a) Documento de identidade (frente e verso);
b) CPF (caso no documento de identidade conste o número do CPF, não será necessário anexar arquivo separado para esse documento);
c) Título de eleitor;
d) Diploma/certificado(s) comprovando a formação exigida para a função;
e) Histórico Escolar do(s) curso(s) correspondente(s) à formação exigida para a função (frente e verso);
f) Documento comprovando a experiência, exclusivamente para as funções que exigem experiência;
g) Comprovante de Residência (Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde)
a) Documento de identidade (frente e verso);
b) CPF (caso no documento de identidade conste o número do CPF, não será necessário anexar arquivo separado para esse documento);
c) Título de eleitor;
d) Diploma/certificado(s) comprovando a formação exigida para a função;
e) Histórico Escolar do(s) curso(s) correspondente(s) à formação exigida para a função (frente e verso);
f) Documento comprovando a experiência, exclusivamente para as funções que exigem experiência;
g) Comprovante de Residência (Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde)
Fonte-Assessoria de Comunicação do IFMA
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