
Segundo o texto, devem ser
pagos pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro do ano passado,
sem descontos e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O presidente da Frente
Parlamentar da Micro e Pequena Empresa do Congresso Nacional, deputado Jorginho
Mello, do PR catarinense, afirma que o programa vai beneficiar cerca de 600 mil
empresas cadastradas no Simples Nacional e dá um novo fôlego financeiro ao
setor.
“Graças ao apoio unânime, 361
votos (de deputados), a gente conseguiu derrubar o veto na Câmara e no Senado,
dando esperança a esses brasileiros que estão firme e forte acreditando no
Brasil, acreditando na economia e investindo sem medo do futuro... Por isso, a
derrubada do veto foi fundamental", disse Mello.
A forma como será feito o
parcelamento ainda será estabelecida pela Receita Federal, Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional, Estados e Municípios. De acordo com o presidente do
Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o sistema da Receita só deve ficar pronto um
mês antes do fim do prazo de adesão.
“O sistema da Receita não está
pronto. Ele vai ficar disponibilizado no dia 6 de junho. Portanto, ele vai ter
só um mês para poder fazer a inserção dos seus débitos no sistema e fazer o
parcelamento. Por isso, o que a gente aconselha, agora, é procurar o contador e
ficar aguardando no dia 6 de junho a abertura do sistema para fazer a sua
declaração e conseguir o parcelamento", disse o presidente do Sebrae.
Serão refinanciados os impostos vencidos até novembro de 2017. As empresas do Simples Nacional deverão dar entrada de 5% do total devido – que poderá ser dividido em até cinco prestações – e a dívida será reduzida de acordo com as condições do pagamento da parcela restante.
Serão refinanciados os impostos vencidos até novembro de 2017. As empresas do Simples Nacional deverão dar entrada de 5% do total devido – que poderá ser dividido em até cinco prestações – e a dívida será reduzida de acordo com as condições do pagamento da parcela restante.
No caso do pagamento integral,
haverá redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70%
das multas. Quem optar por pagar em 145 meses, a redução será de 80% dos juros
de mora e de 50% das multas. Se o parcelamento for feito em 175 vezes, os juros
de mora e as multas caem pela metade. Se o contribuinte não efetuar o pagamento
integra dos valores correspondentes a 5% da dívida consolidada com as devidas
atualizações, o parcelamento será cancelado.
O presidente do Sebrae ressalta
ainda que o programa vai beneficiar as micro e pequenas empresas e MEI’s, assim
como o Fisco, já que não seria possível arrecadar esses recursos com as multas
e juros existentes hoje no país.
“Essa é uma forma de favorecer
a pequena empresa e favorecer também o Fisco, que vai começar a receber aquilo
que ele não receberia", ressalta Afif.
Segundo a Receita Federal, a
escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e não pode ser mudada após
a assinatura do refinanciamento. O valor da parcela mínima será de R$ 50 para o
microempreendedor individual e de R$ 300 para as microempresas e empresas de
pequeno porte. É preciso também somar ao valor da parcela a taxa da Selic, que
atualmente é de cerca de 6,25%.
Idas e vindas
Até que essa decisão sobre o
Refis fosse tomada, houve muito debate, idas e vindas e dúvidas se realmente o
programa de refinanciamento sairia do papel. Em dezembro do ano passado, o
Refis dessas MPEs foi aprovado no Congresso Nacional. Em janeiro, porém, o
presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto. A justificativa do
governo era de que a medida não cumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma
vez que não era prevista a origem dos recursos que cobririam os descontos
aplicados a multas e juros.
No início de abril, nova
reviravolta. O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer.
Os parlamentares mantiveram a legislação aprovada no fim do ano passado por 346
votos favoráveis e um contrário na Câmara, e 53 votos a zero no Senado.
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