Durante audiência pública
promovida pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para discutir a
possível extensão do prazo de vigência do contrato de concessão da Estrada de
Ferro Carajás – administrada pela Vale –, o Ministério Público Federal (MPF)
destacou que não é contra a prorrogação contratual em si, mas reiterou a
necessidade de que seja comprovada, de maneira clara e transparente, a vantagem
econômica e social dessa transação frente a uma nova licitação. O debate
ocorreu na sede da ANTT, em Brasília, no último dia 17.
O procurador regional da
República Luiz Augusto Santos Lima representou a Câmara de Consumidor e Ordem
Econômica do MPF (3CCR) na reunião. Ao discursar, ele esclareceu que o objetivo
do Ministério Público é não intervir no processo por meio de judicializações
desnecessárias, ressalvando, contudo, que a instituição não deixará de agir em
caso de irregularidades e violação de direitos. Nesse sentido, reforçou a
necessidade de se garantir a ampla participação da sociedade – órgãos públicos,
entidades não governamentais e comunidade local – nas deliberações que envolvem
a concessão.
Em termos práticos, o
procurador endossou questionamentos já apresentados pelo MPF à ANTT durante
audiência pública realizada em São Luís (MA) no final de agosto e por meio de
recomendação entregue à agência reguladora no último dia 5. Entre as medidas
cobradas pela instituição, Lima enfatizou a necessidade de prorrogação, por 45
dias, do período para envio de contribuições da sociedade à agência, com ampla
publicidade nos veículos de comunicação regionais. Frisou ainda a indicação
para realização de nova audiência pública na capital maranhense, em razão do
tumulto verificado no primeiro encontro, e da realização de audiências também
nas cidades de Marabá (PA) ou Açailândia (MA). “Alongue-se mais alguns dias [a
consulta pública] e dê oportunidade para que órgãos e membros da comunidade
tenham possibilidade de efetivamente contribuir com esse processo”, ponderou.
Intervenção mínima –
O representante do MPF ressaltou que não há, a princípio, qualquer oposição da
instituição à prorrogação antecipada da concessão Estrada de Ferro de Carajás.
O que o Ministério Público defende é que o processo aconteça de forma
transparente e seja pautado, hegemonicamente, pelo interesse público. “Dizer
que nós, a priori, somos contra a prorrogação do contrato é um absurdo. Apenas
queremos que seja transparente essa vantajosidade, até para que possamos não
agir”, afirmou.
Lima advertiu ainda para a
delicadeza do momento histórico em que o processo de prorrogação antecipada dos
contratos ferroviários está ocorrendo, pontuando que é preciso atuar de forma
técnica para resguardar-se de futuras contestações, naturais nos processos de
transição de governos. “Quanto ao mérito, à questão da vantajosidade, aqui foi
posto com todas as letras: essa outorga é justa, não é justa, é negativa? As
dúvidas são imensas, a três meses praticamente do final de um governo. Quem
quer que seja o próximo governo vai contestar esse processo”, alertou.
Sob essa perspectiva,
o procurador citou pontos técnicos controversos já
apontados pelo MPF anteriormente, entre
eles as premissas adotadas pela agência, que acabam por gerar um
valor de outorga negativo no caso da Vale; o
indicador escolhido para aferir o lucro operacional das
concessionárias; e a definição da MRS Logística como
empresa referência. “Isso significou a utilização da margem de lucro de 36%,
muito deslocada da realidade das concessões públicas com prazo de 30 anos no
Brasil”, esclareceu Lima, destacando que esses e outros aspectos são temas
complexos que precisam ser debatidos e esclarecidos antes da conclusão do
processo de prorrogação.
Ação Coordenada – Desde
o ano passado, o MPF acompanha as movimentações do governo para permitir a
prorrogação antecipada dos contratos de concessões ferroviárias de pelo menos
cinco ferrovias federais: MRS Logística (MRS), Estrada de Ferro Carajás (EFC),
Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e ALL
Malha Paulista (ALLMP). Patrocinada pela Câmara de Consumidor e Ordem
Econômica do MPF (3CCR), a atuação nacional visa garantir a
preservação do interesse público e o cumprimento da Constituição nos processos
de renovação.
O órgão já enviou duas
recomendações à ANTT, em julho de 2018 e em setembro de 2017. Entre as
providências cobradas pelos procuradores estavam a demonstração concreta da
vantagem da prorrogação antecipada frente à licitação; a preocupação com a
integração da malha ferroviária nacional e a exigência de efetiva quitação prévia
dos valores devidos pelos atuais concessionários. O MPF ressaltou ainda a
necessidade depromoção de audiências públicas com prazos adequados e a
submissão dos pleitos das concessionárias à análise conclusiva do Tribunal de
Contas da União (TCU).
Em agosto, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal
Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei
13.334/2016. Fruto de conversão da Medida Provisória 752/2016, a
norma previu a possibilidade de prorrogação antecipada dos contratos de
concessão ferroviária, mediante a realização de investimentos não previstos nos
contratos originais e o atendimento de determinadas condições. Segundo a
PGR, no entanto, a lei contém dispositivos que contrariam os
princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da
razoabilidade, além de violar a regra da licitação e comprometer a qualidade
dos serviços oferecidos à sociedade. Além disso, a ADI afirma que os requisitos
previstos na lei são insuficientes para assegurar a prestação de serviço
adequado pelas concessionárias.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
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