Uma boa alimentação é a base para uma
vida saudável, com maior produtividade no trabalho. A nutrição adequada melhora
a capacidade profissional e a resistência física dos empregados e merece
destaque no Dia Mundial da Alimentação, comemorado nesta terça-feira (16).
Para promover melhorias nas condições
nutricionais dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho (MTb) criou o Programa
de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/76. O
objetivo é incentivar o investimento na qualidade de vida dos brasileiros,
especialmente daqueles que recebem até cinco salários mínimos.
Ao promover saúde, o programa contribui
para a redução no número de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.
Com isso – e também com uma maior integração entre empregado e empresa e o
aumento da produtividade e qualidade dos serviços –, diminuem os casos de
afastamento do trabalho e até a rotatividade de funcionários.
Incentivos - O
programa busca estimular os empregadores a fornecer alimentação adequada para
os trabalhadores, por meio de concessão de incentivos fiscais. Toda empresa
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao PAT,
inclusive microempreendedor individual, microempresa, empresa sem fins
lucrativos e órgãos públicos. O programa também atende pessoas físicas
matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI).
“O fornecimento de alimentação aos
trabalhadores nos moldes do PAT traz benefícios a todos. Os trabalhadores
ganham qualidade de vida, com a melhoria de suas condições nutricionais, o
aaumento da resistência à fadiga e a redução de riscos de acidentes de trabalho
e de doenças relacionadas à alimentação e nutrição”, afirma a chefe da Divisão
do Programa de Alimentação do Trabalhador do MTb, Elisabete Cristina Gallo
Sasse.
Segundo ela, as empresas se beneficiam
com o aumento da produtividade e qualidade dos serviços, além de usufruir de
incentivos fiscais e isenção de encargos sociais sobre os benefícios
concedidos. “A combinação desses fatores promove crescimento da atividade
econômica e redução das despesas na área da saúde, o que representa benefícios
a toda a sociedade", diz.
Cadastro - Para
participar da iniciativa, é preciso preencher um formulário eletrônico no site
do Ministério do Trabalho. O processo pode ser realizado a qualquer
momento, e o cadastro é válido por tempo indeterminado.
As empresas que aderirem ao programa
devem obedecer a determinadas regras:
- Colocar sugestões de cardápios
saudáveis sempre feitos por nutricionistas habilitados;
- Oferecer ao menos uma porção de
frutas e uma de legumes ou verduras durante as refeições principais
(almoço, jantar e ceia) e uma porção de frutas nas refeições menores (café
da manhã e lanche);
- Distribuir refeições e cestas de
alimentos ou oferecer vale-refeição e vale-alimentação, de forma isolada
ou em conjunto;
- Descontar até, no máximo, 20% do
valor do benefício no salário do trabalhador.
Vales
O vale-refeição e o vale-alimentação
são benefícios que não estão entre as obrigações legais do empregador. Eles se
tornam dever da empresa apenas quando constam nas convenções coletivas de
trabalho (com pactuação entre sindicatos dos empregados e dos empregadores) ou
no contrato de trabalho.
São as convenções que indicam o valor
mínimo de cada benefício. As empresas que oferecem refeições aos funcionários
no próprio espaço onde eles trabalham estão liberadas da obrigação. A decisão
de aumentar ou não o valor do vale cabe exclusivamente ao empregador.
Vale-refeição é o nome do benefício
oferecido para que os empregados se alimentem no período de trabalho em
restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que integram a rede da
empresa responsável pelo repasse do dinheiro. O vale-alimentação é utilizado
para compras realizadas em supermercados também conveniados com a empresa
responsável pelo repasse.
Ministério do Trabalho
Assessoria de imprensa
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