Por: Maranhão de Verdade
A não prestação de contas dos
recursos públicos recebidos pela FAMEM – Federação dos Municípios do Estado do
Maranhão pode virar alvo de uma representação do Ministério Público de Contas
(MPC). Segundo as informações, a entidade recebeu mais de R$ 2 milhões das
cidades maranhenses associadas, entre os anos de 2017 e 2018, e não realizou a
devida justificativa de destinação dos valores ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA), ao Conselho Fiscal e muito menos à Promotoria de Justiça de Fundações
e Entidades de Interesse Social.
De
acordo com o que apurou o Maranhão
de Verdade, anualmente, até 30 de junho, as entidades
semelhantes à Famem devem prestar contas à promotoria referente ao exercício
financeiro do ano anterior. No entanto, um dos filiados alega que há anos a
caixa preta da entidade não é aberta.
“Há
anos não sabemos quanto a Famem arrecada. Precisamos saber quanto se arrecada e
onde se gasta, pois, os recursos que são frutos da arrecadação dos municípios
são oriundos do FPM”, destacou uma fonte consultada pela reportagem.
Além
de não prestar contas, o presidente da Famem, Cleomar Tema também é acusado de
não realizar licitação para a aquisição de produtos e contratação de serviços.
“Como nunca houve qualquer prestação de contas, nem tampouco existe portal de
transparência no sítio da Famem, não se conseguiu descobrir qual foi o destino
dessa gorda quantia que vem sendo arrecadada pela entidade. Também não se
conseguiu verificar se o presidente e demais agentes da associação recebem
vencimentos ou qualquer outro tipo de pagamento”, acrescenta a fonte ouvida
pelo Maranhão de Verdade.
A
natureza jurídica da Famem também vem sendo. Alguns especialistas consultados
pela reportagem entende que a entidade está equivocada, por se enquadrar na
categoria de direito privado de natureza civil e de caráter representativo e
assistencial dada aos Municípios e não como uma associação de direito público –
e, portanto, passível de prestação de contas.
“O
inciso II, do Artigo 3º do Estatuto, diz que a filiação é feita através do
preenchimento de instrumento bancário de autorização de débito e concordância
com a cobrança de sua contribuição social de acordo com o coeficiente do Fundo
de Participação dos Municípios – FPM a ser estabelecido em assembleia geral”, diz trecho do documento.
Outro problema apontado foi a
forma de contribuição prevista no estatuto da Famem. Os denunciantes afirmam
que, pelo fato de o débito ser realizado diretamente do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), deve-se checar se as cidades têm autorização do
Legislativo para realizar o pagamento.
A
partir das supostas irregularidades encontradas, não se descarta a
possibilidade do presidente da Famem, Celomar Tema, ser acionado para que se
abstenha de realizar quaisquer contratações de serviços, aquisições de bens e
contratações de pessoal, exceto por seleção ou concurso público. Também não
está descartada a possibilidade de um pedido para que a Famem seja reconhecida
como ente jurisdicionado do Tribunal de Contas e não do Tribunal de Justiça,
como ocorre atualmente.
Fundada
em 31/10/1985, a Famem tem como propósito organizar os municípios para a defesa
dos interesses em comum e tornar as administrações mais ágeis, além de
solucionar problemas nas mais diversas áreas.
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