Por: Maranhão de Verdade
A não prestação de contas dos recursos públicos recebidos pela FAMEM – Federação dos Municípios do Estado do Maranhão pode virar alvo de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC). Segundo as informações, a entidade recebeu mais de R$ 2 milhões das cidades maranhenses associadas, entre os anos de 2017 e 2018, e não realizou a devida justificativa de destinação dos valores ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), ao Conselho Fiscal e muito menos à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social.
De acordo com o que apurou o Maranhão de Verdade, anualmente, até 30 de junho, as entidades semelhantes à Famem devem prestar contas à promotoria referente ao exercício financeiro do ano anterior. No entanto, um dos filiados alega que há anos a caixa preta da entidade não é aberta.

“Há anos não sabemos quanto a Famem arrecada. Precisamos saber quanto se arrecada e onde se gasta, pois, os recursos que são frutos da arrecadação dos municípios são oriundos do FPM”, destacou uma fonte consultada pela reportagem.

Além de não prestar contas, o presidente da Famem, Cleomar Tema também é acusado de não realizar licitação para a aquisição de produtos e contratação de serviços. “Como nunca houve qualquer prestação de contas, nem tampouco existe portal de transparência no sítio da Famem, não se conseguiu descobrir qual foi o destino dessa gorda quantia que vem sendo arrecadada pela entidade. Também não se conseguiu verificar se o presidente e demais agentes da associação recebem vencimentos ou qualquer outro tipo de pagamento”, acrescenta a fonte ouvida pelo Maranhão de Verdade.

A natureza jurídica da Famem também vem sendo. Alguns especialistas consultados pela reportagem entende que a entidade está equivocada, por se enquadrar na categoria de direito privado de natureza civil e de caráter representativo e assistencial dada aos Municípios e não como uma associação de direito público – e, portanto, passível de prestação de contas.
 “O inciso II, do Artigo 3º do Estatuto, diz que a filiação é feita através do preenchimento de instrumento bancário de autorização de débito e concordância com a cobrança de sua contribuição social de acordo com o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM a ser estabelecido em assembleia geral”, diz trecho do documento.

Outro problema apontado foi a forma de contribuição prevista no estatuto da Famem. Os denunciantes afirmam que, pelo fato de o débito ser realizado diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), deve-se checar se as cidades têm autorização do Legislativo para realizar o pagamento.

A partir das supostas irregularidades encontradas, não se descarta a possibilidade do presidente da Famem, Celomar Tema, ser acionado para que se abstenha de realizar quaisquer contratações de serviços, aquisições de bens e contratações de pessoal, exceto por seleção ou concurso público. Também não está descartada a possibilidade de um pedido para que a Famem seja reconhecida como ente jurisdicionado do Tribunal de Contas e não do Tribunal de Justiça, como ocorre atualmente.
Fundada em 31/10/1985, a Famem tem como propósito organizar os municípios para a defesa dos interesses em comum e tornar as administrações mais ágeis, além de solucionar problemas nas mais diversas áreas.