Ocorreu na tarde desta sexta-feira(5) uma reunião presidida pelo Juiz da 95ª Zona Eleitoral, em Buriticupu, Dr. Raphael Leite Guedes, contando com a presença do Promotor de Justiça Peterson Armando Azevedo de Abreu, Delegado de Polícia Civil Diogo Antônio Cabral de Mello, o Chefe de Cartório Paulo Roberto Melo Nascimento e o comandante do 30º Batalhão de Polícia Militar Ten Cel Nelson.

O tema da reunião foi a coordenação dos órgãos na fiscalização do pleito eleitoral, de forma a garantir uma integração entre todas as forças de segurança, o Ministério Público e o Poder Judiciário; na oportunidade foram esclarecidos dúvidas quanto a condutas permitidas e/ou vedadas durante este final de semana, locais de fiscalização, procedimentos de inspeção e abordagem policial.

O Magistrado agradeceu a presença de todos os participantes, e destacou a importância de seus esforços nesta data “O voto é o exercício da cidadania, sendo ônus do Poder Público propiciar condições adequadas e a segurança necessária para o sufrágio universal. A presença das instituições serviu para esclarecer procedimentos e definir estratégias para os trabalhos eleitorais que serão realizados durante o final de semana de eleições.”
Foi destacado ainda as seguintes informações a população da Cidade de Buriticupu:

1 – A Secretaria de Segurança Pública por força da portaria nº 742/2018, proibiu a venda, o fornecimento e o consumo e qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substância de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 18:00 do dia 06/10/2018 às 00:00 do dia 08/10/2018, e seu descumprimento implicará na prática de crime de desobediência;

2 – No sábado, até as 22 horas, será a última oportunidade para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata que transite pela cidade divulgando candidatos (Lei nº9.504/1997, art. 39, § 9º).

3 - É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando. 

4 - Embora a manifestação individual seja liberada, até as 17h são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas, bandeiras, broches e adesivos que simbolizem apoio a candidato ou partido político, e o desrespeito pode incidir em crime eleitoral;