
Segundo o MPF, durante a gestão
de Maria de Sousa Lira, em 2007, o município de Bom Jesus das Selvas recebeu
recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Consta, na tomada de contas
anual de 2007, que os recursos recebidos do Fundeb, somado aos rendimentos em
aplicações financeiras atingiram o patamar de R$ 6.932.102,41. Foi constatada,
no entanto, a inexistência de procedimentos licitatórios na realização de
gastos na gestão da ré no patamar de R$ 690.313,31.
De
acordo com o art. 89 da Lei 8.666/93, “dispensar ou inexigir licitação fora das
hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à
dispensa ou à inexigibilidade” é ato ilícito e a pena deve ser detenção, de
três a cinco anos, e multa”.
Diante
disso, a Justiça Federal condenou Maria de Sousa Lira a cinco anos de detenção
e multa de R$ 20 mil. A pena possui regime inicial semiaberto. Além disso, a
Justiça determinou a inabilitação da ex-prefeita, pelo prazo de cinco anos,
para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
O
número do processo para consulta na Justiça Federal é
0013199-91.2014.4.01.3700.
DIVULGAÇÃO/MPF-MA
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