O secretário de segurança pública do Maranhão Jefferson
Portela baixou na manhã dessa segunda feira (1) a portaria nº 742/2018 disciplinando
a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de
substancias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a
partir das 18:00 min do dia 06-10-2018 (sábado) ás 00h:00 min do dia 08-10-2018
(segunda-feira).
Segundo a portaria, o
descumprimento caracteriza crime previsto no art. 330 do CPB-Código Penal
Brasileiro.
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