O juiz Raphael Leite Guedes (titular da 1ª Vara da
comarca de Buriticupu) condenou nessa terça-feira (13) a ex-prefeita do
Município Bom Jesus das Selvas, Maria de Sousa Lira, a 4 anos e 1 mês, de
detenção, por ausência e irregularidades de licitação, segundo o magistrado a
prefeita violou o artigo 89, “caput”, da Lei - Nº 8.666/93.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do
Maranhão. Ao julgar a ação penal, o magistrado constatou a materialidade e a
autoria do ilícito, restando amplamente comprovadas nos autos, através das
provas e sobretudo em relatório do TCE/MA, as irregularidades praticadas pela
então prefeita, entre elas a despesas vultuosas sem o procedimento licitatório,
as quais ultrapassam R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Em sua sentença penal condenatória o Dr. Raphael assentou
que “Circunstâncias normais ao tipo. As consequências do crime desfavoráveis
diante do desvio de verba pública que ultrapassou R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), prejudicando o destino da verba pública á toda a
população municipal de Bom Jesus das Selvas/MA. Conduta social desfavorável ao
agente, haja vista que a prática de crimes contra a lei de licitações quando
ocupante do cargo de Prefeito Municipal, com maior acesso as verbas públicas,
evidencia o repúdio da sociedade, caracterizando que o agente se apresenta com
péssima reputação social, quando deveria estar trabalhando diariamente como os
demais cidadãos em prol daqueles que a elegeram como representante, sendo as
demais normais ao tipo penal, com exceção das referidas valorações negativas”.
Por fim, o juiz condenou a Ex-Gestora MARIA DE SOUSA LIRA
a PENA, de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de detenção em REGIME SEMI-ABERTO,
acrescido de 60 dias-multa, sendo cada dia multa no valor de 1/30 do salário
mínimo vigente à época da prática do fato.
O juiz fixou ainda uma multa como forma de reparação dos
danos causados ao erário no valor mínimo de R$ 1.531.241,62 (um milhão,
quinhentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois
centavos), além da suspensão dos direitos políticos pelo tempo igual ao da
condenação.
Considerando que a acusada permaneceu em liberdade
durante toda a instrução processual o magistrado concedeu o direito da
ex-prefeita recorrer em liberdade.
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