Arte: Secom/PGR |
O Ministério Público Federal
(MPF) no Maranhão pediu à Justiça Federal que adote medidas executivas urgentes
para garantir a segurança no entorno da Terra Indígena Awá-Guajá e determine o
deslocamento imediato da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal
(PRF) para a região a fim de evitar possível invasão por não índios. O
território indígena abrange áreas dos municípios maranhenses de Carutapera, São
João do Caru, Governador Newton Belo, Zé Doca e Centro Novo do Maranhão.
O pedido é fundamentado em
representação oferecida pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos e
Participação Popular (Sedihpop), em notícias circulantes em mídias sociais e em
matérias jornalísticas amplamente divulgadas na imprensa. Nesse material, o
povo indígena Awá-Guajá denuncia novas ameaças de reocupação de suas terras,
tendo havido, inclusive, a organização de encontros promovidos por antigos
moradores da região, realocados da área em cumprimento à decisão judicial que
determinou a desintrusão do território, desde 2014.
A Fundação
Nacional do Índio (Funai) também tem contribuído no procedimento de
levantamento e apuração dessas ameaças, tendo se comprometido a fornecer mais
elementos e provas colhidos a partir do permanente contato com lideranças
indígenas da região.
O movimento de reocupação da
Terra Indígena estaria sendo fomentado por fazendeiros e madeireiros após
mudanças no organograma da Administração Pública Federal determinadas pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória 870, que
transferiu parte das atribuições da Funai para o Ministério da Agricultura,
entre elas a identificação, delimitação e demarcação de terras indígenas e
quilombolas.
Para o MPF, a apresentação do
requerimento à Justiça Federal em caráter de urgência visa preservar o respeito
à decisão judicial que assegura aos Awá-Guajá a idoneidade de seu território, a
paz social e os meios de viver e de fazer indígena.
O MPF requer, ainda, a
permanência da força policial na localidade enquanto durar a ameaça de
reocupação da área indígena e a expedição de ofício ao Secretário Estadual de
Segurança Pública e à Presidência da Funai, comunicando-os dos fatos e da
eventual decisão judicial que venha a acolher o pedido do MPF, entre outras
medidas.
Número do Processo na Justiça
Federal: 0056702-02.2013.4.01.3700.
Assessoria
de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Procuradoria da República no Maranhão
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