Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (10), a Lei n° 13.804, que está em vigor desde a sua publicação e trata de medidas relativas à prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.
Com a sanção da nova lei, o condutor de veículo usado na prática do crime de receptação, descaminho ou contrabando terá, após transitada em julgado sentença penal condenatória, a carteira nacional de habilitação (CNH) cassada por cinco anos. Se o condutor do veículo não for habilitado. Ficará proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período.
Há ainda a previsão de suspensão da habilitação do condutor de veículo usado na prática dos crimes de que trata a lei que tenha sido preso em flagrante. Neste caso o, juiz poderá decretar tanto a suspensão da permissão para dirigir ou da habilitação, quanto a proibição de se obter a CNH. A decisão deverá ser fundamentada e pode ocorrer em qualquer fase da investigação ou da ação penal.
Só no ano de 2017 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 33 milhões de maços de cigarros contrabandeados. Esse volume representa a maior parte dos cigarros que a Receita Federal do Brasil incinerou no mesmo ano. Diversos motoristas foram flagrados pela PRF contrabandeando tantos outros produtos além de cigarros, tais como: pneus, produtos eletrônicos, brinquedos, entre outros. Assim, a PRF será a instituição com maior relação com esta nova lei, pois o número de flagrantes de motoristas praticando descaminho e contrabando é uma de suas principais marcas.




Fonte PRF