As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Esse terceiro grupo (veja relação dos grupos no fim do texto) também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. As demais entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, fazem parte do segundo grupo, que também está em processo de implantação do eSocial.
Para o processo de migração
para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo
tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é
destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A
segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos
trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os
eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são
exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
O grupo das empresas optantes
pelo Simples Nacional será o terceiro grupo a migrar totalmente para o sistema
do eSocial. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores
empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com
exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que
deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra
na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao
eSocial desde a competência janeiro de 2019.
Para classificação no segundo
ou no terceiro grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples
Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção
pelo Simples Nacional também entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos públicos
e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos
em janeiro de 2020. O atual calendário foi estipulado pelo Comitê Diretivo do
eSocial na Resolução CDES nº 05 , que alterou a Resolução CDES nº 02.
Confira o detalhamento do
cronograma:
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações
relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/2018 - Nessa fase, empresas passam
a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus
vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos
e desligamentos
Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o
envio das folhas de pagamento
Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP
(guia de recolhimento do FGTS de informações à Previdência Social) para
recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
Fase 5: Julho/2019 - Na última fase, deverão
ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano
de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações
relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: 10/10/2018 - Nessa fase, empresas
passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus
vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos
e desligamentos
Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o
envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP
para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
Fase 5: Janeiro/2020 - Na última fase, deverão
ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 - Empregadores optantes pelo Simples Nacional,
empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas
físicas e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações
relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores
e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 - Nessa fase, os entes
passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus
vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto
aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o
envio das folhas de pagamento
Fase 4: Outubro/2019 - Substituição da
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: Julho/2020 - Na última fase, deverão
ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 4 - Entes públicos e organizações internacionais:
Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações
relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores
e tabelas
Fase 2: (Resolução específica, a ser
publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não
periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões,
afastamentos e desligamentos
Fase 3: (Resolução específica, a ser
publicada) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: (Instrução Normativa RFB e
Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) - Substituição da
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: Janeiro/2021 - Na última fase, deverão
ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Assessoria de Imprensa/ASCOM
Indiara Oliveira
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