O Ministério Público Federal
(MPF) no Maranhão solicitou a intimação da União e da Prefeitura de São Luís,
para que prestem esclarecimentos em relação ao cumprimento da obrigação de
fazer liminarmente imposta a eles em 1º de março de 2018, com relação à ausência
de controle das construções em área de manguezal às margens do rio Anil e à
omissão de providências para garantia de moradia das famílias que vivem em
situação de risco.
Em janeiro de 2018, o MPF
propôs ação civil pública contra a União e a Prefeitura de São Luís, após
constatar uma série de demarcações para futuras ocupações, além de construções
já instaladas, inclusive com a edificação de muro, em área de mangue. Toda a
região é definida como área de preservação permanente, sendo inundada pelas marés
do rio Anil, que desempenham especial papel biológico na manutenção dos
processos ecológicos que ali se desenvolvem, além de atuar como filtro
biológico, contribuindo para a melhoria da qualidade das águas.
Segundo o MPF, a omissão do
exercício continuado do poder de polícia contribuiu significativamente para a
ocupação do solo urbano em área de manguezal, com prejuízo à integridade do
ecossistema e da qualidade das águas do rio Anil, com reflexos na orla costeira
da capital. Nesse contexto, a Justiça Federal determinou, em decisão liminar,
em março de 2018, que a União e o município de São Luís adotassem providências
administrativas para a cessação imediata de qualquer nova ocupação na região.
O município se limitou a alegar
questões processuais e, quanto ao mérito, há apenas um ofício da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH)
comunicando que, como providência, informou aos moradores que eles não poderiam
ampliar as suas moradias. Para o MPF, a resposta, desacompanhada de qualquer
outro documento comprobatório, significa que não houve providências concretas
hábeis para indicar um comportamento administrativo nos termos da liminar.
Assim, o MPF propôs à Justiça
Federal a intimação, mediante comunicação direta aos dirigentes dos órgãos
responsáveis, para que comprovem a aposição de limites físicos à ocupação de
novas áreas, nos termos da liminar deferida e o exercício permanente do poder
fiscalizatório, com a designação de equipes com essa finalidade.
Assessoria
de ComunicaçãoProcuradoria da República do Maranhão
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