O Ministério Público do Estado do Maranhão através do
Promotor de Justiça Dr. Peterson Armando Azevedo de Abreu, titular da 2ª
promotoria de Buriticupu, ajuizou no último
dia 31 de janeiro de 2019, uma ação
civil pública para cumprimento de obrigação de fazer concurso público no município
de Buriticupu para o preenchimento de cargos da administração pública em
diversas áreas.
A ação foi motivada por que segundo Dr. Peterson, o prefeito vem
realizando e pretende realizar grande número de contratações temporárias de
maneira flagrantemente ilegal, com isso, ferindo ainda, os princípios da legalidade, da impessoalidade e
da moralidade.
Ainda, segundo o representante do MP no município, o prefeito de
Buriticupu José Gomes Rodrigues(PRB), tem se recusado a assinar um TAC- Termo
de Ajustamento de Conduta, como revelou matéria do Blog JO FERNANDES veja (aqui),
uma minuta de um TAC foi encaminhado ao prefeito em 29.06.2018, passaram-se praticamente
6 meses sem qualquer ato concreto nesse sentido, o que indica a real intenção
do gestor em não realizar concurso público.
Segundo denúncias encaminhada a promotoria no ano passado, o prefeito
contratou temporariamente mais de 800 pessoas para o serviço público do município
de Buriticupu, o número deve se repetir este ano com o início do ano letivo.
A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu sobre a batuta do juiz
de direito Dr. Raphael Leite Guedes que já mandou intimar o gestor municipal a
se manifestar sobre o assunto.
“Tenho
recebido constantemente informações sobre a existência de número excessivo de
servidores contratados nas diversas áreas de atuação do município. O
que vem acontecendo é a contratação indiscriminada de pessoas para atuar no
serviço público sem qualquer obediência à regra constitucional do
concurso público”. Ressaltou Dr. Peterson
“O
município de Buriticupu não possui nenhuma justificativa minimamente razoável
para a contratação de tantas pessoas, observando as hipóteses excepcionais da
carta magna. Qual a situação de necessidade temporária de excepcional interesse
público que perdura desde 2015, quando da realização do último concurso público?”.
Questionou o promotor.
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