A
ex-prefeita do Município de Bom jardim, Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário
de articulação política Humberto Dantas dos Santos; Marcos Fae Ferreira França;
Rosyvane Silva Leite e a “Funerária São João”, de propriedade desta, foram
condenados pelo Poder Judiciário da comarca de Bom Jardim, por fraudes em
licitação e desvio de R$ 135 mil na compra de caixões.
Sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca, condenou os
réus a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 135 mil, corrigido com juros
e correção monetária; suspendeu seus direitos políticos por cinco anos; proíbiu
de contratar com o poder público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento
de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.
Os cinco réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e
Executivo Municipal em Ação Civil por Improbidade Administrativa sob a acusação
de fraude no Pregão Presencial nº 021/2013. O MP acusou os réus de participaram
ativamente do esquema fraudulento, praticando atos de improbidade
administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 e pediu a
indisponibilidade dos bens, com o consequente bloqueio de suas contas
bancárias, pedido aceito pelo juiz.
Várias irregularidades foram verificadas, como ausência de justificativa
para contratação, pesquisa de preço para composição do orçamento base da
licitação e comprovação de publicação do resumo do edital; parecer jurídico
emitido após publicação do edital de licitação; divergência na descrição do
objeto da licitação entre o que consta no Termo de Referência e o que consta no
edital, dentre outras.
De acordo com a análise dos autos, o juiz verificou que foram comprovadas
as irregularidades cometidas pelos requeridos no Pregão Presencial nº 21/2013.
Ficou demonstrado que os réus forjaram uma licitação, tendo em vista que,
mediante fraude, frustraram a licitude do processo licitatório, ao
"fingir" uma competição que, na verdade, não existiu, por conta das
manobras realizadas por eles.
FRAUDE - Segundo os autos, cada réu teria um papel na fraude licitatória.
Humberto Dantas, ex-secretário e ex-companheiro da prefeita, determinava o nome
de quem seria contratado para participar da Comissão de Licitação do Município;
Lidiane Leite, a então prefeita, assinava os documentos necessários para
transparecer a legalidade do pregão.
Marcos Fae Ferreira, pregoeiro municipal, emitia atas com dados
inverídicos ou omissão de dados para tentar demonstrar que a licitação estaria
sendo realizada de forma correta. E Rosyvane Silva Leite, proprietária da
Funerária São João, agia em conluio com os demais para se beneficiar das verbas
que seriam destinadas ao Município por meio de contrato celebrado com a sua
empresa.
Conforme a sentença, esses atos de improbidade estão diretamente ligados
à violação dos princípios da licitação - igualdade, competitividade, julgamento
objetivo, dentre outros. Esses princípios favorecem a oportunidade de
competição entre os licitantes, para que eles possam celebrar contratos com a
Administração Pública, evitando apadrinhamentos, favoritismos e perseguições
dos licitantes.
“...foi justamente o que se verificou no presente caso, onde os
requeridos, utilizando-se de todos os meios ilegais possíveis, tentaram
ludibriar a justiça e os meios de fiscalização realizando um Pregão Presencial
tentando transparecer sua legalidade, quando, na verdade, estava eivado de
vício desde o seu nascedouro, impedindo a concorrência e privilegiando seus
apadrinhados”, ressaltou o juiz.
Sobre o objeto e o valor do contrato celebrado entre a prefeitura de Bom
Jardim e a "Funerária São João", de propriedade de Rosyvane Leite, de
serviços funerários no valor de R$ 135 mil, com o fornecimento de 220 urnas
funerárias populares, 25 tipo "luxo" e 20 tipo "super
luxo", estavam muito acima do necessário para uma cidade tão pequena como
Bom Jardim, e os caixões teriam sido divididos em categorias, de acordo com a
classe econômica de cada beneficiado.
“... a fraude levada a efeito pelos requeridos acarretou na ausência de
competitividade do certame, causando prejuízo à municipalidade por impedi-la de
escolher a melhor proposta dentre os licitantes, bem como pela alta quantia
contratada, muito além da necessidade do Município”, ressaltou o magistrado na
sentença.
A sentença condenatória foi publicada nesta segunda-feira (25), no Diário
da Justiça Eletrônico. A multa civil aplicada aos réus deverá ser revertida em
favor do erário municipal de Bom Jardim, nos termos do que preceitua o art. 18
da Lei nº. 8.429/92.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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