O presidente do Tribunal de
Justiça do Maranhão Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, tomou uma decisão que
vai na contramão do povo de Buriticupu. Ao analisar uma liminar concedida pelo
juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes titular da 1ª Vara da Comarca de
Buriticupu, o excelentíssimo desembargador não levou em conta o grande número
de crimes não elucidados ocorridos em Buriticupu nos últimos tempos , muitas
vezes por falta de investigadores, (hoje só existe um para mais de 70 mil habitantes), também não
levou em conta que uma pessoa quando morre vítima de morte não natural tem que
ser levada para o IML-Instituto Médico Legal, que fica na cidade de Imperatriz a
230 Km de distância de Buriticupu, cuja despesas do translado é custeada pela família
da vítima, além de enfrentar uma angustiante espera que as vezes chega a durar mais
de 24 horas.
Em sua decisão o
desembargador destaca: “Portanto, a
ordem pública está relacionada, também, com a distribuição das funções estatais
entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, com harmonia e respectiva
independência. Por tal razão, para que uma decisão judicial atinja ou lesione a
ordem pública, basta que desmereça o relacionamento existente entre os Poderes,
não observando a independência entre eles, com ingerência indevida”.
Explicou o desembargador
Ainda segundo o presidente, “não se pode olvidar que a segurança
pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, visa à
preservação da ordem pública (art. 144, CF) e deve ser exercida na forma de
colaboração entre os Poderes constituídos do Estado. Executivo, o Legislativo e
o Judiciário, com harmonia e respectiva independência. Compulsados os autos,
verifico que, inobstante a sua parcela de responsabilidade nos fatos, objeto
deste incidente processual, assiste razão ao Requerente quando pondera que a
ordem judicial não pode determinar a adoção de providências a seu modo, sob
pena de desvirtuamento da política pública eleita”. Completou Des. JOSÉ
JOAQUIM.
A liminar concedida pelo
juiz de primeiro grau Dr. Raphael Leite em 19 de novembro de 2018(aqui), o magistrado determinava
que o Estado do Maranhão teria que designar e manter 3 (três) Delegados de
Polícia Civil; 4 (quatro) Investigadores de Polícia Civil; 1 (um) Perito
Criminal e 1 (um) Médico Legista para a Delegacia de Polícia Civil de
Buriticupu/MA, concursados para os referidos cargos, no prazo máximo de 10
(dez) dias; bem como proceda a reserva das vagas mencionadas no concurso
público em andamento, para posterior nomeação e lotação na Comarca de
Buriticupu/MA.
A ação civil pública com
pedido liminar de garantia da segurança pública, concedida pelo juiz de 1º grau
Dr. Raphael Leite Guedes, foi proposta pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão (representado pelos Promotores de Justiça Dr. José Orlando Silva Filho
e Peterson Armando Azevedo de Abreu) e o núcleo Regional da Defensoria Pública
do Estado do Maranhão em Buriticupu (representados Pelos Defensores Públicos
Dra. Francismar Felix Mappes e Dr. Fernando Guilherme de Sousa Moura).
“O processo continua tramitando até a sentença na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, apesar da suspensão da liminar pelo Desembargador, espero que o juiz de primeiro grau julgue o mérito de acordo com a legislação constitucional, infraconstitucional e os tratados internacionais de direitos humanos, conforme o fez na decisão antecipatória”. Esclareceu Dra. Francismar Felix, Defensora Pública do Núcleo Regional de Buriticupu.
“O processo continua tramitando até a sentença na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, apesar da suspensão da liminar pelo Desembargador, espero que o juiz de primeiro grau julgue o mérito de acordo com a legislação constitucional, infraconstitucional e os tratados internacionais de direitos humanos, conforme o fez na decisão antecipatória”. Esclareceu Dra. Francismar Felix, Defensora Pública do Núcleo Regional de Buriticupu.
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