O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, tomou uma decisão que vai na contramão do povo de Buriticupu. Ao analisar uma liminar concedida pelo juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, o excelentíssimo desembargador não levou em conta o grande número de crimes não elucidados ocorridos em Buriticupu nos últimos tempos , muitas vezes por falta de investigadores, (hoje só existe  um para mais de 70 mil habitantes), também não levou em conta que uma pessoa quando morre vítima de morte não natural tem que ser levada para o IML-Instituto Médico Legal, que fica na cidade de Imperatriz a 230 Km de distância de Buriticupu, cuja despesas do translado é custeada pela família da vítima, além de enfrentar uma angustiante espera que as vezes chega a durar mais de 24 horas.


Em sua decisão o desembargador destaca: “Portanto, a ordem pública está relacionada, também, com a distribuição das funções estatais entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, com harmonia e respectiva independência. Por tal razão, para que uma decisão judicial atinja ou lesione a ordem pública, basta que desmereça o relacionamento existente entre os Poderes, não observando a independência entre eles, com ingerência indevida”. Explicou o desembargador
Ainda segundo o presidente, “não se pode olvidar que a segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, visa à preservação da ordem pública (art. 144, CF) e deve ser exercida na forma de colaboração entre os Poderes constituídos do Estado. Executivo, o Legislativo e o Judiciário, com harmonia e respectiva independência. Compulsados os autos, verifico que, inobstante a sua parcela de responsabilidade nos fatos, objeto deste incidente processual, assiste razão ao Requerente quando pondera que a ordem judicial não pode determinar a adoção de providências a seu modo, sob pena de desvirtuamento da política pública eleita”. Completou Des. JOSÉ JOAQUIM.


A liminar concedida pelo juiz de primeiro grau Dr. Raphael Leite  em 19 de novembro de 2018(aqui), o magistrado determinava que o Estado do Maranhão teria que designar e manter 3 (três) Delegados de Polícia Civil; 4 (quatro) Investigadores de Polícia Civil; 1 (um) Perito Criminal e 1 (um) Médico Legista para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu/MA, concursados para os referidos cargos, no prazo máximo de 10 (dez) dias; bem como proceda a reserva das vagas mencionadas no concurso público em andamento, para posterior nomeação e lotação na Comarca de Buriticupu/MA.


A ação civil pública com pedido liminar de garantia da segurança pública, concedida pelo juiz de 1º grau Dr. Raphael Leite Guedes, foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (representado pelos Promotores de Justiça Dr. José Orlando Silva Filho e Peterson Armando Azevedo de Abreu) e o núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Buriticupu (representados Pelos Defensores Públicos Dra. Francismar Felix Mappes e Dr. Fernando Guilherme de Sousa Moura).

O processo continua tramitando até a sentença na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, apesar da suspensão da liminar pelo Desembargador, espero que o juiz de primeiro grau julgue o mérito de acordo com a legislação constitucional, infraconstitucional e os tratados internacionais de direitos humanos, conforme o fez na decisão antecipatória”. Esclareceu Dra. Francismar Felix, Defensora Pública do Núcleo Regional de Buriticupu.