A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da Superintendência
Estadual de Investigações Criminais Criminais - SEIC (DCCT), participou, nesta
quinta-feira (28.03.19), da Operação "Luz na Infância 4", que cumpriu
02 mandados de busca e apreensão, em 02 alvos na capital maranhense, nos
bairros Cidade Operária e Planalto Anil II. A força-tarefa coordenada pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MSP) envolve Polícias Civis do
Distrito Federal e de 26 Estados. Desde as primeiras horas da manhã, as equipes
procuram acusados de crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e
adolescentes praticados na internet. Mais informações serão divulgadas ao longo
do dia.
Os alvos foram identificados pela Diretoria de Inteligência da
Secretaria de Operações Integradas do MJSP, com base em elementos informativos
coletados em ambientes virtuais, que apresentavam indícios suficientes de
autoria e materialidade delitiva. Esse conhecimento produzido foi repassado às
Polícias Civis – de repressão a crimes informáticos – que, por sua vez,
instauraram inquéritos e solicitaram aos juízes locais para expedição dos
mandados de busca e apreensão.
As ações simultâneas mobilizam um efetivo de mais de 1500
policiais em todo o país. A ação desencadeada é decorrente de cooperação mútua
entre a Diretoria de Inteligência e a Diretoria de Operações, ambas vinculadas
à Secretaria de Operações Integradas do MJSP. Houve também colaboração da
Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, por meio da Adidância da Polícia de
Imigração e Alfândega em Brasília (US Immigration and Customs Enforcement-ICE),
oferecendo cursos e capacitações que subsidiaram as quatro fases da Operação
Luz na Infância.
Durante a aludida operação, foi realizada a prisão em
flagrante de TALYSON ALEX DOS SANTOS SAMPAIO SILVA, 30 anos de idade, residente
na Rua D, quadra 8, casa 13, Planalto Anil II, em razão das equipes do
Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT/SEIC) constarem que
no computador do alvo havia o armazenamento de um vídeo que continha cenas de
sexo explícito envolvendo criança.
Diante dessas circunstâncias fáticas,
TALYSON ALEX foi conduzido à SEIC, onde foi autuado em flagrante pelo crime
previsto no art. 241-B da lei 8.069/90 (ECA).
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