Juiz Dr. Raphael Leite, titular da 1ª Vara de Buriticupu-MA |
Em decisão proferida na manhã dessa
segunda-feira(17) o Juiz de direito Raphael Leite Guedes titular da 1ª Vara da
Comarca de Buriticupu-MA, concedeu liminar atendendo uma ação coletiva de
autoria da Defensoria Pública do Maranhão, representada pela a defensora Dra.
Francismar Felix Mappes e Dra. Veronica Ticiana Macau Furtado do núcleo
regional de Buriticupu.
Na ação, as defensoras requerem
entre outras medidas que seja feita a remoção das famílias que residem nas
áreas de risco próximas as crateras na sede do município.
Ao deferir o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela Dr. Raphael determino que o
MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, Adote os
procedimentos necessários para a construção de PONTES DE MADEIRAS, COM
CORRIMÕES, SINALIZAÇÃO DE PERIGO E MONITORAMENTO DIÁRIO NAS ÁREAS DE
RISCOS GERADAS PELO VOÇORAMENTO LOCALIZADAS na VILA ISAÍAS; Rua 19 de março e
Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua da Barreirinha - Bairro Terra Bela;
Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua da Independência - Centro e na
Estrada do Povoado Acampamento, devendo a construção finalizar no prazo máximo
de 120 (cento e vinte dias);
Adote também os procedimentos
necessários para a realização de obras de contenção de aterros, sistema de
drenagem, terraplanagem e pavimentação nas áreas de voçoramento VILA ISAÍAS;
Rua 19 de março e Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua da Barreirinha –
Bairro Terra Bela; Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua da Independência -
Centro e na Estrada do Povoado Acampamento, devendo a construção finalizar no
prazo máximo de 120 (cento e vinte dias);
Providencie os procedimentos
necessários para proceder a REMOÇÃO E ASSENTAMENTO
EM LOCAL SEGURO das famílias, em
situação de risco, em razão da proximidade das crateras com iminente risco de
desabamento, residentes na VILA ISAÍAS; Rua 19 de março e Travessa 19 de março
– Bairro Caeminha; Rua da Barreirinha - Bairro Terra Bela; Rua João Moreira –
Bairro Terra Bela; Rua da Independência - Centro e na Estrada do Povoado
Acampamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta
decisão.
Em caso de não cumprimento da remoção e
assentamento das famílias pelo município para local seguro, determinado no item
“3” acima, DETERMINO que o Município de Buriticupu/MA arque como pagamento de
aluguel social às famílias, em valor compatível com o mercado imobiliário, até
solução final da presente demanda, em valor a ser apresentado pela
Defensoria Pública Estadual nos autos
processuais, a partir do término do prazo concedido no item “3” desta decisão.
Zé Gomes prefeito de Buriticupu |
O descumprimento de qualquer um dos
itens desta decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará
em pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como possível ato de improbidade
administrativa do gestor público e prática de possível ato ilícito de
descumprimento de ordem judicial, a serem analisados pelo órgão do Ministério
Público.
“Município
de Buriticupu/MA não vem cumprindo com suas obrigações legal mencionada na
ação, haja vista o fato notório nesta cidade da existência de verdadeiras
“CRATERAS” que vem causando acidentes e até óbitos de pessoas diante da omissão
do ente público”. Destacou o magistrado na sua decisão.
0 comentários:
Postar um comentário