Juiz Dr. Raphael Leite, titular da 1ª Vara de Buriticupu-MA


Em decisão proferida na manhã dessa segunda-feira(17) o Juiz de direito Raphael Leite Guedes titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu-MA, concedeu liminar atendendo uma ação coletiva de autoria da Defensoria Pública do Maranhão, representada pela a defensora Dra. Francismar Felix Mappes e Dra. Veronica Ticiana Macau Furtado do núcleo regional de Buriticupu. 
Na ação, as defensoras requerem entre outras medidas que seja feita a remoção das famílias que residem nas áreas de risco próximas as crateras na sede do município.
Ao deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela Dr. Raphael determino que o
MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, Adote os procedimentos necessários para a construção de PONTES DE MADEIRAS, COM CORRIMÕES, SINALIZAÇÃO DE PERIGO E MONITORAMENTO DIÁRIO NAS  ÁREAS DE RISCOS GERADAS PELO VOÇORAMENTO LOCALIZADAS na VILA ISAÍAS; Rua 19 de março e Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua da Barreirinha - Bairro Terra Bela; Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua da Independência - Centro e na Estrada do Povoado Acampamento, devendo a construção finalizar no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias);

Adote também os procedimentos necessários para a realização de obras de contenção de aterros, sistema de drenagem, terraplanagem e pavimentação nas áreas de voçoramento VILA ISAÍAS; Rua 19 de março e Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua da Barreirinha – Bairro Terra Bela; Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua da Independência - Centro e na Estrada do Povoado Acampamento, devendo a construção finalizar no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias);

Providencie os procedimentos necessários para proceder a REMOÇÃO E ASSENTAMENTO
EM LOCAL SEGURO das famílias, em situação de risco, em razão da proximidade das crateras com iminente risco de desabamento, residentes na VILA ISAÍAS; Rua 19 de março e Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua da Barreirinha - Bairro Terra Bela; Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua da Independência - Centro e na Estrada do Povoado Acampamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão. 
Em caso de não cumprimento da remoção e assentamento das famílias pelo município para local seguro, determinado no item “3” acima, DETERMINO que o Município de Buriticupu/MA arque como pagamento de aluguel social às famílias, em valor compatível com o mercado imobiliário, até solução final da presente demanda, em valor a ser apresentado pela
Defensoria Pública Estadual nos autos processuais, a partir do término do prazo concedido no item “3” desta decisão.
Zé Gomes prefeito de Buriticupu

O descumprimento de qualquer um dos itens desta decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como possível ato de improbidade administrativa do gestor público e prática de possível ato ilícito de descumprimento de ordem judicial, a serem analisados pelo órgão do Ministério Público.

Município de Buriticupu/MA não vem cumprindo com suas obrigações legal mencionada na ação, haja vista o fato notório nesta cidade da existência de verdadeiras “CRATERAS” que vem causando acidentes e até óbitos de pessoas diante da omissão do ente público”. Destacou o magistrado na sua decisão.