O juiz Raphael Leite Guedes (1ª vara de Buriticupu),
determinou novo bloqueio de verba pública do Estado do Maranhão, no montante de
R$ 230 mil, via penhora on line, pelo descumprimento de decisão anterior, bem
como a destinação imediata de três delegados de Polícia Civil, aprovados no
último concurso e nomeados no dia 16/08/2019, para a Delegacia de Polícia Civil
de Buriticupu. Com mais este bloqueio, o Estado será privado de cerca de R$ 1
milhão, em razão de valores bloqueados a título de multa pelo descumprimento da
sentença judicial.
Além dos delegados, o Estado deve designar e manter
quatro investigadores de polícia civil; um perito criminal e um médico legista,
todos concursados para os referidos cargos, no prazo de dez dias; bem como
proceder à reserva das vagas mencionadas no concurso público em andamento para
posterior nomeação e lotação em Buriticupu.
A decisão, desta sexta-feira, 23, deve ser cumprida de
imediato após ciência pelo Estado e atende ao pedido da Defensoria Pública do
Estado (DPE) nos autos de “Cumprimento Provisório de Sentença de Obrigação de
Fazer”, pelo descumprimento da tutela antecipada concedida nos autos da
sentença de mérito (ACP 0801815-32.2018.8.10.0028), diante da omissão estatal
no cumprimento dos itens 1 e 4 dessa ordem judicial, cujo prazo encerrou em 22
de maio de 2019.
Os itens descumpridos pelo Estado são referentes à
indicação dos profissionais citados e de recursos materiais suficientes à
Polícia Civil de Buriticupu para o exercício das atividades da polícia
judiciária, tais como: viaturas, rádios, combustível e armamento, além do
fornecimento imediato de água potável, purificadores de água e atendimento
médico para os detentos. E, ainda, implementar programa permanente de limpeza e
desinfecção das celas.
ALEGAÇÕES - Intimado para apresentar impugnação ao
cumprimento provisório de sentença, o Estado do Maranhão alegou que a decisão
encontra-se suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão até o
trânsito em julgado da sentença de mérito. Em 31 de julho, o juiz não acatou as
alegações e deferiu o pedido formulado pela DPE, determinando o bloqueio de
verba pública do Estado, no montante de R$ 710 mil via penhora on line, pelo
descumprimento da decisão judicial inicial.
O juiz informou na decisão que até esta data o Estado do
Maranhão não cumpriu essa determinação judicial, embora tenha nomeado, em 16 de
agosto, mais dez delegados de polícia civil aprovados no último concurso,
conforme publicação do Diário Oficial de 16/08/2019 e informado no pedido da
DPE, na qual requer o cumprimento da sentença diante do fato novo e nomeações
procedidas.
O descumprimento dos itens 1 e 4 da sentença de mérito
pelo Estado, já mencionados, tem multa diária de R$ 10 mil reais e permanece em
vigor, devendo ser considerada a partir do dia seguinte ao último bloqueio:
01/08/2019, restando, até a presente data, o descumprimento dos referidos itens
pelo período de 23 dias, totalizando o montante de R$ 230.000,00.
O juiz complementou que a DPE comprovou o fato novo a
ensejar o cumprimento imediato pelo Estado do Maranhão: nomeação, na data de
16/08/2019, de mais 10 dez delegados de Polícia Civil aprovados no último
concurso, conforme publicação do Diário Oficial, razão pela qual não há razão
ou qualquer justificativa plausível para a continuidade do descumprimento da
sentença judicial deste juízo, na medida em que há candidatos aprovados e
nomeados ainda não lotados para as delegacias deste Estado.
“Assim, não persiste razoável qualquer argumento
apresentado pelo ESTADO com relação a eventual ausência de recursos, falta de
previsão orçamentária ou impossibilidade do cumprimento da decisão, na medida
em que nomeou há menos de 7 (sete) dias mais 10 (dez) candidatos aprovados para
o concurso de Delegado de Polícia Civil no último dia 16/08/2019, devendo,
portanto, dar cumprimento a decisão judicial conforme determinado”, ressalta o
juiz.
Na decisão, o juiz considerou a carência de segurança
pública das populações de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas (termo judiciário),
de aproximadamente cem mil cidadãos, atribuída à inércia do ente público no
cumprimento de decisões judiciais, gerando um senso de descrédito na população
perante as instituições públicas e aumento demasiado da criminalidade. “Fato
que este juízo continuará a combater no sentido do cumprimento da decisão
judicial em vigor ainda que necessite adotar outras medidas coercitivas, bem
como, eventualmente, atingir o bloqueio de verbas públicas estatais de até R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme previsto na sentença”, declarou.
O representante do Ministério Público deverá ser
notificado para adotar as medidas que entender cabíveis diante do
descumprimento reiterado da sentença judicial da vara, nas esferas cíveis,
criminal e de improbidade administrativa.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Assessoria de Comunicação
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