O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz, propôs ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão e a Fundação Nacional do Índio (Funai), pedindo a suspensão das licenças expedidas pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais do Maranhão (Sema) para as obras de pavimentação da Rodovia MA – 275, no trecho entre Amarante do Maranhão (MA) e Sítio Novo (MA), até que ocorra a sua regularização ambiental mediante a participação efetiva da Funai e dos indígenas afetados.
Com base no pedido do MPF, a Justiça Federal determinou a realização de audiência de conciliação antes que o pedido principal seja julgado.
De acordo com o MPF, as referidas obras de pavimentação – compreendidas em um raio de 40 Km das Terras Indígenas Araribóia, Governador e Krikati – foram concluídas pelo Governo do Estado do Maranhão sem a devida realização dos estudos específicos pertinentes aos impactos da obra sobre a população indígena, além da ausência de consulta prévia, livre e informada junto aos povos diretamente interessados.
A obra também impacta, em especial, o Povo Gavião Pykobjê e seu território tradicionalmente ocupado. Além disso, a Terra Indígena (TI) Governador tem pedido de reestudo autorizado por meio da Portaria 677/PRES, de 19 de junho de 2008, do qual poderá resultar a ampliação dessa reserva com incidência direta sobre o trecho da Rodovia MA – 275.
Dessa forma, na ação civil pública, proposta no dia 16 de agosto, o MPF pede que o Governo do Estado do Maranhão adote o procedimento ordinário de licenciamento ambiental, com o acolhimento do Termo de Referência elaborado pela Funai, para o estudo do componente indígena e a realização de consulta às respectivas comunidades afetadas. Além disso, que a Funai elabore os estudos necessários à mediação do diálogo entre as comunidades indígenas envolvidas e o empreendedor.
Também foi pedida a condenação do Estado do Maranhão e da Funai à obrigação solidária de pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos indígenas das Terras Indígenas Araribóia, Governador e Krikati.
A obra de pavimentação da Rodovia MA – 275, inaugurada em 24 de agosto, foi classificada como de baixo impacto ambiental pela Sema e, desse modo, executada segundo um processo de licenciamento ambiental simplificado, com dispensa do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. Quanto à participação da Funai, a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (Sinfra) disse que enviou ofício à autarquia federal “a fim de dar conhecimento àquele órgão da tramitação do processo de licenciamento ambiental” e aguardou a manifestação por 30 (trinta) dias, sem resposta.
Embora a Sinfra tenha afirmado que o licenciamento teria contemplado o componente indígena no Plano Básico Ambiental, este não contava, até aquele momento, com a participação da Funai e não foi precedido de consulta livre e informada às comunidades indígenas atingidas, em desrespeito ao artigo 6º da Convenção 169 da OIT.

Na decisão, proferida em 10 de setembro, a Justiça Federal reconheceu que a comunidade indígena deve ser consultada e determinou a realização de audiência de conciliação, em data ainda a ser definida, antes do julgamento dos pedidos da ação civil pública proposta pelo MPF.


Número do Processo na Justiça Federal: 1005185-25.2019.4.01.3701
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão