O desembargador Marcelo
Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, apresentou
requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José
Joaquim Figueiredo dos Anjos, propondo ao Plenário do TJMA a elevação das
comarcas de Timon, Caxias e Imperatriz – atualmente de entrância intermediária
– para a entrância final, sob o entendimento de que a medida será uma forma de
resolução dos problemas de inconstitucionalidade e ilegalidade de que padece o
art. 42-A do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão
– prática popularmente chamada de “promoção bate e volta”.
De acordo com o documento, a
proposta tem o intuito de aprimorar os serviços judiciários no Estado do
Maranhão, por meio da alteração legislativa de cunho organizacional da Justiça
estadual, visando a que sejam compostos, pela própria Corte, os questionamentos
decorrentes da aplicação desse sistema de promoções dos magistrados de primeiro
grau, introduzido pelo art. 42-A do Código de Divisão e Organização
Judiciárias.
“Como é do conhecimento de
Vossa Excelência, desde fins do ano de 2018 venho, na condição de
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão e também como membro do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, buscando que sejam resolvidos os graves
efeitos legais negativos, decorrentes da introdução, no Código de Divisão e
Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, do art. 42-A, obra da Lei
Complementar Estadual nº 188, de 18 de maio de 2017”, observa.
A justificativa explica que,
por meio desse dispositivo, passou-se a permitir ao juiz de entrância
intermediária, desde que titular de unidade jurisdicional da Comarca de Timon,
Caxias ou Imperatriz (primeiro requisito) — únicas com mais de 150.000 habitantes
no termo sede (segundo requisito) —, que, uma vez promovido à entrância final,
para o cargo de Juiz Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís, não obstante sua
ascensão funcional para ocupar cargo em outra comarca, opte por permanecer na
mesma unidade judiciária da qual era titular antes da promoção, contanto que,
ademais, tenha exercido, por mais de cinco (5) anos, suas funções judicantes em
unidades de entrância intermediária de quaisquer dessas três citadas comarcas
(terceiro requisito), voltando a ser titularizado — uma vez concretizada pelo
Tribunal de Justiça a sua promoção — na sua mesma unidade judiciária anterior,
da entrância intermediária.
Em setembro de 2018, o Pleno
do Tribunal de Justiça não acolheu pedido de inconstitucionalidade e ilegalidade
levantados pelo corregedor-geral em relação ao dispositivo, porém foi decidido
que seriam elaborados estudos legislativos no sentido que fosse encontrada uma
solução para a questão legal decorrente da aplicação da norma, sem que,
contudo, tenha sido, até o momento, comunicado o andamento desses trabalhos.
Pelo entendimento do
desembargador, uma das alternativas que se mostram plenamente viáveis à
resolução do problema é a elevação, da entrância intermediária para a entrância
final, das comarcas de Imperatriz, Caxias e Timon, “o que, pelo menos a partir
da efetivação normativa dessa mudança, solucionaria o descompasso entre a norma
estadual e o art. 93, inc. II, da Constituição Federal, o qual exige, nas
justiças que adotam o sistema de múltiplas entrâncias, como a deste Estado do
Maranhão, que a promoção dos juízes se faça de uma entrância inferior para
outra superior, algo que não ocorre com a efetivação das promoções que se
realizam com espeque no art. 42-A do nosso CDOJ.”
Para ele, a elevação dessas
comarcas terá ainda o “relevante efeito de deixar claro que a Corte maranhense
não está alheia à resolução dos problemas legais decorrentes da aplicação do
art. 42-A do Código Judiciário e que está se empenhando no propósito de quem
sejam eles resolvidos, sem necessidade de que, para tanto, haja determinação
externa, administrativa ou judicial, provenientes de órgãos de controle da
legalidade (em sentido estrito) dos atos dos tribunais”.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS –
Em cumprimento aos princípios que regem o estado democrático de Direito, o
Corregedor Geral da Justiça promoverá já no mês de fevereiro audiências
públicas nas três comarcas – Caxias, Timon e Imperatriz – onde serão ouvidos
cidadãos que vivem nas regiões. Os resultados dos encontros públicos serão
apresentados aos membros do Tribunal de Justiça do Maranhão.
As audiências públicas
pretendem ouvir o Executivo Municipal, a Câmara Municipal, ONGs, Sociedade
Civil, associações de bairros, os partidos políticos e toda sociedade local.
Também serão convidados deputados estaduais e federais e senadores ligados aos
municípios envolvidos.
STF – Em julho deste
ano, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs
ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra
o artigo 13 da Lei Complementar 188/2017, que acrescentou o artigo 42-A à Lei
Complementar 14/1991, do estado do Maranhão - contendo a norma para que juízes
promovidos à entrância final possam optar por permanecer na entrância
intermediária, citando o desembargador Marcelo Carvalho Silva, o
qual ajuizou representação na PGR.
A
ação tem como relator o ministro Luiz Fux, o qual requereu
manifestações do governador do Estado e presidente da Assembleia Legislativa do
Maranhão, estando o processo aguardando apreciação da liminar sobre a suspensão
da norma, apontada como inconstitucional pela PGR.
Por Ascom CGJ-MA
Por Ascom CGJ-MA
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