_é o quarto carregamento apreendido em nove dias_

Primeiro dia do mês de novembro do ano de 2019, por volta das 14 horas, agentes da PRF abordaram a carreta  VOLVO/FH de cor PRATA no Km 260 da BR 010, município de Imperatriz/MA.

Conforme apurado o condutor estava deslocando para Teresina/PI, local onde entregaria a carga de ripas de madeira diversa.

Ocorre que, por se tratar de transporte de  produto de origem florestal, é obrigatória a posse de documentação específica, DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF, porém o condutor não apresentou a referida documentação.

Ao realizar a CUBAGEM da madeira presente na composição, chegou-se ao valor de carga transportada igual a 40.32m³ de madeira em ripas caracterizando o transporte ilegal e irregular de produto de origem florestal SEM licença válida.

Diante dos fatos, foi informado ao motorista da carreta seus direitos e deveres, entre eles o de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, o qual aceitou, comprometendo-se a comparecer em juízo, para esclarecimentos e responsabilização de sua conduta criminal.

A carga foi apreendida no pátio da PRF ficando à disposição do órgão ambiental competente para eventual fiscalização.

Fonte: PRF