_é o quarto
carregamento apreendido em nove dias_
Primeiro dia do mês de novembro do ano de 2019, por volta
das 14 horas, agentes da PRF abordaram a carreta VOLVO/FH de cor PRATA no Km 260 da BR 010,
município de Imperatriz/MA.
Conforme apurado o condutor estava deslocando para
Teresina/PI, local onde entregaria a carga de ripas de madeira diversa.
Ocorre que, por se tratar de transporte de produto de origem florestal, é obrigatória a
posse de documentação específica, DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF, porém o
condutor não apresentou a referida documentação.
Ao realizar a CUBAGEM da madeira presente na composição,
chegou-se ao valor de carga transportada igual a 40.32m³ de madeira em ripas
caracterizando o transporte ilegal e irregular de produto de origem florestal
SEM licença válida.
Diante dos fatos, foi informado ao motorista da carreta
seus direitos e deveres, entre eles o de assinar um Termo Circunstanciado de
Ocorrência - TCO, o qual aceitou, comprometendo-se a comparecer em juízo, para
esclarecimentos e responsabilização de sua conduta criminal.
A carga foi apreendida no pátio da PRF ficando à
disposição do órgão ambiental competente para eventual fiscalização.
Fonte: PRF
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