A Corregedoria Geral da
Justiça instituiu o Banco de Boas Práticas (BBP/CGJM), com a finalidade de
identificar, catalogar e disseminar ideias e práticas aplicadas no Poder
Judiciário do Maranhão, motivar e valorizar os magistrados e servidores. O
Banco de Boas Práticas está disponível na internet, na página da Gestão
Estratégica da Corregedoria-Geral da Justiça, no portal eletrônico do Tribunal de
Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br/cgj).
A medida foi instituída por
meio do Provimento N° 51/2019, assinado pelo corregedor-geral da Justiça,
desembargador Marcelo Carvalho silva. O "Banco de Boas Práticas" é um
instrumento de registro sistemático e de divulgação - interna e externa -, das
melhores ideias e práticas aplicadas no Poder Judiciário maranhense, com o
objetivo de assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as
diversas unidades judiciárias e contribuir para a melhoria dos serviços
prestados.
Considera-se uma boa prática
a atividade, ação ou experiência cujo resultado importe melhorias em processo
de trabalho, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas,
servindo de referência para a reflexão e aplicação em outras organizações,
podendo ser divulgada e incentivada, preservados os princípios éticos
relacionados aos direitos dos autores.
As ideias e práticas devem
atender aos seguintes objetivos de viabilizar o andamento célere de processos;
alcançar os objetivos estratégicos do Plano Estratégico do TJMA; promover a
legitimação do Judiciário perante o cidadão e servir de referência para
aplicação em outras unidades federadas.
INSCRIÇÃO - As ideias e
práticas deverão ser cadastradas no Banco de Boas Práticas por meio de
formulário eletrônico disponibilizado nessa página. As inscrições de ideias e
de práticas poderão ser realizadas por juízes e servidores, individual ou
coletivamente. No ato da inscrição das ideias e das práticas, deverão ser
descritas as ações necessárias para implantá-las. Como forma de reconhecimento
dos autores da boa prática, após aprovação, esta será anotada na ficha
funcional do magistrado ou servidor.
As práticas inscritas
passarão por análise prévia, realizada pela da Divisão de Projetos, Padronização
e Rotinas e, se constatada a conformidade ao disposto no art. 1º, § 2º, do
Provimento, serão disponibilizadas no Banco de Boas Práticas da
Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, após a aprovação do Corregedor-Geral
da Justiça.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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