O juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas, proferiu nessa segunda-feira(04), uma DECISÃO/MANDADO em que obriga o Município de Buriticupu e o Estado do Maranhão, de forma solidária, providenciarem no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o funcionamento adequado da Unidade de Cuidados Intermediários em Neonatologia Convencional – UCINCO, com 8 (oito) leitos, bem como a Unidade de Cuidados Intermediários Canguru – UCINCA, com 4 (quatro) leitos, com a disponibilização de equipes médicas e de enfermagem, assegurando-se o tratamento necessário nas referidas unidades.

Na decisão, o Magistrado fixou a incidência de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada sua incidência a 180 (cento e oitenta) dias, em caso de não cumprimento, bem como o bloqueio nas contas públicas.

Ação civil Pública foi proposta pelo(a) Defensoria Pública Estadual, em face do Município de Buriticupu e Estado do Maranhão, representada na comarca pelas defensoras Dra. Francismar Felix Mappes e Dra. Veronica Ticiana Macau Furtado, ambas da DPE/MA-Defensoria Pública do Núcleo Regional de Buriticupu.
 
Segundo comprovou a DPE, o município de Buriticupu foi contemplado com recursos para construção do Centro Normal e dos componentes de Assistência em Neonatologia, além do recurso na ordem de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) para equipar os serviços, porém não adotou medidas ativas a realização do funcionamento adequado dos serviços, prejudicando de forma evidente a saúde da população.

Ainda de acordo com a Defensoria, o serviço de assistência de Neonatologia (UCINCO e UCINCA) encontra-se inativo gerando prejuízos à saúde dos recém-nascidos de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas que não contam com tais serviços de saúde e são removidos ao município de Açailândia ou Imperatriz, ocasionando mais uma violação à dignidade das pessoas que deveriam ter prioridade de atendimento e cuidados, como também violação patente da Constituição Federal, demonstrado o fundado receio de dano irreparável.
 
Na decisão Dr. Raphael lembrou que o direito a saúde estar estampado na Constituição Federal de 1988, entre outros, em seu artigo 196, que estabelece: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".