O juiz de direito Dr.
Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus
das Selvas, proferiu nessa segunda-feira(04), uma DECISÃO/MANDADO em que obriga o
Município de Buriticupu e o Estado do Maranhão, de forma solidária, providenciarem no prazo máximo de 90
(noventa) dias, o funcionamento adequado da Unidade de Cuidados Intermediários
em Neonatologia Convencional – UCINCO, com 8 (oito) leitos, bem como a Unidade
de Cuidados Intermediários Canguru – UCINCA, com 4 (quatro) leitos, com a
disponibilização de equipes médicas e de enfermagem, assegurando-se o
tratamento necessário nas referidas unidades.
Na decisão, o Magistrado
fixou a incidência de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada sua incidência a 180 (cento
e oitenta) dias, em caso de não cumprimento, bem como o bloqueio nas contas
públicas.
Ação civil Pública foi
proposta pelo(a) Defensoria Pública Estadual, em face do Município de
Buriticupu e Estado do Maranhão, representada na comarca pelas defensoras Dra.
Francismar Felix Mappes e Dra. Veronica Ticiana Macau Furtado, ambas da
DPE/MA-Defensoria Pública do Núcleo Regional de Buriticupu.
Segundo comprovou a DPE, o
município de Buriticupu foi contemplado com recursos para construção do Centro Normal
e dos componentes de Assistência em Neonatologia, além do recurso na ordem de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta
mil reais) para equipar os serviços, porém não adotou medidas ativas a
realização do funcionamento adequado dos serviços, prejudicando de forma
evidente a saúde da população.
Ainda de acordo com a
Defensoria, o serviço de assistência de Neonatologia (UCINCO e UCINCA)
encontra-se inativo gerando prejuízos à saúde dos recém-nascidos de Buriticupu
e Bom Jesus das Selvas que não contam com tais serviços de saúde e são
removidos ao município de Açailândia ou Imperatriz, ocasionando mais uma
violação à dignidade das pessoas que deveriam ter prioridade de atendimento e
cuidados, como também violação patente da Constituição Federal, demonstrado o
fundado receio de dano irreparável.
Na decisão Dr. Raphael
lembrou que o direito a saúde estar estampado na Constituição Federal de 1988,
entre outros, em seu artigo 196, que estabelece: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação".
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